Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc061393
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Os poderes-deveres da Administração pública são:
Acorreicional, da lei e da ordem, executivo e orçamentário.
Bprocedimental, concentrado, legislativo e vinculante.
Cnormativo, disciplinar, decorrente da hierarquia e de polícia.
Dregulamentar, estratégico, da especialidade e tático.
Edisciplinar, de investigação, legal e administrativo.
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GabaritoC — normativo, disciplinar, decorrente da hierarquia e de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes administrativos
Gabarito: letra C. Os poderes-deveres da Administração Pública, segundo a doutrina clássica do Direito Administrativo, são: poder normativo (ou regulamentar), poder disciplinar, poder hierárquico (decorrente da hierarquia) e poder de polícia. A alternativa C elencou exatamente esses quatro, sendo a única correta.
A classificação tradicional dos poderes administrativos divide-os em: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar (normativo) e de polícia. A banca cobrou justamente a nomenclatura usual, que inclui o poder normativo como sinônimo de regulamentar.
Poder Administrativo
Característica / Função
Exemplo de Ato
Fundamento Legal
Normativo (Regulamentar)
Editar atos normativos para fiel execução da lei
Decreto regulamentar
Art. 84, IV, CF
Disciplinar
Punir infrações funcionais de servidores públicos
Processo administrativo disciplinar
Lei 8.112/90
Hierárquico (decorrente da hierarquia)
Organizar a estrutura e relação de subordinação
Delegação, avocação, ordens
Art. 37, CF
De polícia
Restringir direitos individuais em prol do interesse público
Lista "correicional, da lei e da ordem, executivo e orçamentário". Nenhum desses corresponde aos poderes administrativos reconhecidos. "Correicional" não é um poder autônomo; "da lei e da ordem" é vago; "executivo" é função estatal, não poder administrativo; "orçamentário" também não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "procedimental, concentrado, legislativo e vinculante". "Procedimental" não é poder administrativo; "concentrado" não é classificação; "legislativo" é função; "vinculante" confunde-se com poder vinculado, mas a nomenclatura não é a usual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Normativo, disciplinar, decorrente da hierarquia e de polícia". A doutrina majoritária (ex.: Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) enumera exatamente esses poderes como instrumentais da Administração. O poder normativo (ou regulamentar) permite editar atos normativos; o disciplinar possibilita punir infrações funcionais; o hierárquico organiza a estrutura e a relação de subordinação; o de polícia restringe o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "regulamentar, estratégico, da especialidade e tático". Embora o poder regulamentar seja um poder administrativo, os demais (estratégico, da especialidade, tático) não correspondem a poderes reconhecidos pela doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Disciplinar, de investigação, legal e administrativo". O poder disciplinar está correto, mas "de investigação" não é poder administrativo autônomo; "legal" é princípio, não poder; "administrativo" é genérico demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "regulamentar" por "normativo" (sinônimos) e usa a expressão "decorrente da hierarquia" em vez de "hierárquico". Candidatos que memorizam apenas uma nomenclatura podem se confundir. Na dúvida, reconheça que ambos são aceitos.