Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc061394
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a obrigação de a Administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios respeitar o princípio da
Aproporcionalidade.
Bliberdade.
Cautotutela.
Dhierarquia.
Emoralidade.
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GabaritoE — moralidade.
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Princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca expressamente os princípios que a Administração Pública direta e indireta de todos os entes deve obedecer: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre as alternativas, apenas a moralidade consta desse rol; as demais são princípios implícitos ou de outro campo.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
O princípio da moralidade administrativa está, portanto, expressamente previsto no texto constitucional, sendo de observância obrigatória por toda a Administração.
Critério
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Previsão expressa (art. 37, caput)
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
Natureza
Expresso
Expresso
Expresso
Expresso
Expresso
Exemplo de princípio implícito
Proporcionalidade
Razoabilidade
—
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade não é mencionado no caput do art. 37 da CF/88. Trata-se de princípio implícito, reconhecido pela doutrina e jurisprudência (por exemplo, na Lei 9.784/99, art. 2º), mas não expresso no dispositivo constitucional que inaugura o regime administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da liberdade não é um princípio próprio da Administração Pública no sentido do art. 37. A liberdade é um direito fundamental do cidadão (art. 5º, CF), mas não um princípio reitor da atuação administrativa expresso no caput do art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da autotutela é um princípio implícito que decorre do poder de a Administração rever seus próprios atos (anular os ilegais e revogar os inconvenientes). Não está literalmente no art. 37, caput. É consagrado em súmulas do STF (Súmula 473), mas não é expresso constitucionalmente naquele dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da hierarquia é inerente à organização administrativa, mas não consta expressamente do art. 37, caput. Está implícito na estrutura de órgãos e cargos, mas não é um dos cinco princípios expressos do caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade está expressamente listada no art. 37, caput, da CF/88, como um dos princípios que a Administração Pública deve obedecer. É o único entre os apresentados que figura no rol expresso constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se você conhece a lista expressa do art. 37, caput. Os demais princípios (proporcionalidade, autotutela, hierarquia) são implícitos ou de outras fontes, mas a questão pede o que está expressamente previsto. Memorize: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).