Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaDefensoria Pública do Estado do Amazonas
Código
fc061398
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A propositura da instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, compete
  1. Aao Conselho Superior.
  2. Bao Subdefensor Público-Geral.
  3. Cà Corregedoria Geral.
  4. Dao Defensor-Público Geral.
  5. Ea qualquer membro ou servidor da instituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à Corregedoria Geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instauração de processo disciplinar na Defensoria Pública do Amazonas

Gabarito: letra C. A propositura da instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, compete à Corregedoria Geral. Este é o órgão correicional da instituição, responsável pela apuração de infrações disciplinares.

A banca cobra o conhecimento da estrutura orgânica da Defensoria Pública estadual. Em regra, a Corregedoria Geral exerce a função de controle disciplinar, enquanto o Conselho Superior atua em questões administrativas e deliberativas, e o Defensor-Geral exerce a chefia executiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho Superior é órgão colegiado de deliberação superior, não detendo competência para propor processo disciplinar. Suas atribuições são normativas e consultivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Subdefensor Público-Geral é cargo auxiliar de direção, sem atribuição para instaurar processo disciplinar de ofício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Corregedoria Geral é o órgão correicional, com competência para propor e presidir processos disciplinares contra membros e servidores, conforme previsto na Lei Orgânica da Defensoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Defensor-Público Geral é o chefe da instituição e pode receber representações, mas a propositura formal do processo disciplinar é de competência da Corregedoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Qualquer pessoa pode representar ou denunciar irregularidades, mas a instauração formal é ato privativo da Corregedoria Geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao listar cargos de chefia (Defensor-Geral, Subdefensor) ou órgãos colegiados (Conselho Superior) como se tivessem competência disciplinar. A alternativa E parece democrática, mas a lei exige que a propositura seja feita pela Corregedoria, não por qualquer membro.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc061398