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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061399
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A Lei Complementar Federal nº 80/1994 prevê que a informação sobre a localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública
  1. Adeve ser publicada anualmente no respectivo Diário Oficial.
  2. Bé direito dos assistidos da instituição.
  3. Ccompete à Ouvidoria-Geral da instituição.
  4. Ddeve possuir os mesmos parâmetros em todo território nacional.
  5. Ecompete à Corregedoria-Geral da instituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é direito dos assistidos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à informação na Defensoria Pública

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 80/1994 prevê que a informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública é um direito dos assistidos (pessoas atendidas pela instituição). A lei estabelece um rol de direitos dos assistidos, entre os quais se inclui o acesso a informações básicas sobre o funcionamento dos órgãos, garantindo transparência e efetividade do serviço.

1Informação
Localização dos órgãos
Horário de funcionamento
2Reclamações, sugestões, denúncias
Competência da Ouvidoria-Geral
3Fiscalização e disciplina
Competência da Corregedoria-Geral
Direitos dos assistidos (LC 80/1994)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos dos assistidos (LC 80/1994): Informação (Localização dos órgãos, Horário de funcionamento); Reclamações, sugestões, denúncias (Competência da Ouvidoria-Geral); Fiscalização e disciplina (Competência da Corregedoria-Geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicação anual no Diário Oficial não é a previsão da LC 80/1994. Embora possa haver obrigações de publicidade, a lei determina que a informação deve estar disponível como um direito do assistido, não apenas mediante publicação periódica.

Alternativa B — ✅ Correta

A LC 80/1994, ao tratar dos direitos dos assistidos, assegura-lhes o acesso a informações como localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública. É a única alternativa que se alinha diretamente ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência da Ouvidoria-Geral é receber reclamações, sugestões e denúncias, e não a divulgação de informações de localização e horário. Essa função não está prevista na LC 80/1994 como atribuição da ouvidoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 80/1994 não estabelece que os parâmetros de informação sejam uniformes em todo território nacional. Cada unidade da Defensoria pode ter suas próprias formas de divulgação, respeitadas as normas gerais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Corregedoria-Geral tem atribuições de fiscalização e disciplina, não de informar sobre localização e horário. Tal competência não está prevista na lei.

Gabarito: letra B.

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