Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061418
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Conforme consta expressamente do Decreto nº 3.555/2000, a respeito do pregão, modalidade de licitação, é atribuição do pregoeiro
Adeterminar a elaboração de ata.
Brepassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos.
Ca abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes.
Drelacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação da proposta de menor preço.
Ea verificação de lista de presentes no início da sessão do pregão.
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GabaritoC — a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Atribuições do Pregoeiro
Gabarito: letra C. Conforme o Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002), é atribuição do pregoeiro a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes. As demais alternativas ou atribuem a outro agente ou descrevem funções que não competem ao pregoeiro.
O Decreto nº 3.555/2000 estabelece que o pregoeiro é o responsável pela condução da sessão pública do pregão, cabendo-lhe, entre outras, receber as propostas, abrir os envelopes, examinar a documentação de habilitação, classificar as propostas, conduzir a fase de lances e adjudicar o objeto ao vencedor (em regra, a adjudicação é feita pela autoridade competente, mas o pregoeiro conduz até a classificação). A alternativa C descreve exatamente essa competência: abertura dos envelopes, exame e classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do pregoeiro por funções típicas de outros órgãos (comissão de licitação, autoridade superior) ou por atos posteriores (adjudicação). Lembre-se: o pregoeiro é o condutor principal do pregão, exceto a homologação e adjudicação, que cabem à autoridade competente.
Atribuição do Pregoeiro (Decreto nº 3.555/2000)
Descrição da Atribuição
Correta/Incorreta
Fundamento
Abertura dos envelopes das propostas de preços, exame e classificação dos proponentes
Conduzir a sessão pública, abrindo e examinando as propostas e classificando os proponentes.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 11, § 1º do Decreto nº 3.555/2000
Determinar a elaboração de ata
A ata é lavrada pelo pregoeiro ou servidor designado, mas não é atribuição privativa "determinar" sua elaboração.
❌ Incorreta
Atribuição imprecisa; ata é mero registro
Repassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos
No pregão não há comissão constituída; o pregoeiro decide os recursos (art. 9º, § 3º e art. 11, § 1º).
❌ Incorreta
Inexistência de comissão no pregão
Relacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação
A adjudicação é feita pela autoridade competente, não por comissão; o pregoeiro conduz até a classificação.
❌ Incorreta
Adjudicação é ato posterior da autoridade
Verificação de lista de presentes no início da sessão
Atribuição não prevista como privativa do pregoeiro no Decreto nº 3.555/2000.
❌ Incorreta
Não consta como atribuição do pregoeiro
1Receber propostas
2Abrir envelopes
3Examinar habilitação
4Classificar propostas
5Conduzir lances
6Adjudicar (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Determinar a elaboração de ata." A ata da sessão é lavrada pelo pregoeiro ou por servidor designado, mas a elaboração é ato material, e o pregoeiro não "determina", ele próprio a redige ou supervisiona. Contudo, o erro principal é que o Decreto nº 3.555/2000 não lista essa como atribuição privativa; a ata é mero registro. A alternativa é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Repassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos." No pregão não há comissão constituída; o próprio pregoeiro é quem decide os recursos interpostos (Decreto nº 3.555/2000, art. 9º, § 3º, e art. 11, § 1º). Recursos são decididos pela autoridade competente, não por comissão. O erro é duplo: existência de comissão e repasse da decisão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, é atribuição do pregoeiro "a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes", nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 3.555/2000 (que regula o pregão). Essas são fases essenciais conduzidas pelo pregoeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Relacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação da proposta de menor preço." No pregão, não existe Comissão Julgadora; o pregão é conduzido por um pregoeiro e sua equipe de apoio. A adjudicação é feita pela autoridade competente após a classificação, não por uma comissão. A alternativa mistura conceitos de outras modalidades (concorrência/tomada de preços).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A verificação de lista de presentes no início da sessão do pregão." Embora o pregoeiro possa realizar essa verificação, não é uma atribuição destacada no Decreto nº 3.555/2000. A lei não arrola essa atividade como função privativa do pregoeiro; é um ato meramente formal que pode ser feito por qualquer servidor. A alternativa não corresponde ao núcleo das atribuições do pregoeiro.
Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente uma das principais atribuições do pregoeiro no pregão, conforme o Decreto nº 3.555/2000.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão