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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061418
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Conforme consta expressamente do Decreto nº 3.555/2000, a respeito do pregão, modalidade de licitação, é atribuição do pregoeiro
  1. Adeterminar a elaboração de ata.
  2. Brepassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos.
  3. Ca abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes.
  4. Drelacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação da proposta de menor preço.
  5. Ea verificação de lista de presentes no início da sessão do pregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Atribuições do Pregoeiro

Gabarito: letra C. Conforme o Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002), é atribuição do pregoeiro a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes. As demais alternativas ou atribuem a outro agente ou descrevem funções que não competem ao pregoeiro.

O Decreto nº 3.555/2000 estabelece que o pregoeiro é o responsável pela condução da sessão pública do pregão, cabendo-lhe, entre outras, receber as propostas, abrir os envelopes, examinar a documentação de habilitação, classificar as propostas, conduzir a fase de lances e adjudicar o objeto ao vencedor (em regra, a adjudicação é feita pela autoridade competente, mas o pregoeiro conduz até a classificação). A alternativa C descreve exatamente essa competência: abertura dos envelopes, exame e classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do pregoeiro por funções típicas de outros órgãos (comissão de licitação, autoridade superior) ou por atos posteriores (adjudicação). Lembre-se: o pregoeiro é o condutor principal do pregão, exceto a homologação e adjudicação, que cabem à autoridade competente.

Atribuição do Pregoeiro (Decreto nº 3.555/2000)

Descrição da Atribuição

Correta/Incorreta

Fundamento

Abertura dos envelopes das propostas de preços, exame e classificação dos proponentes

Conduzir a sessão pública, abrindo e examinando as propostas e classificando os proponentes.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 11, § 1º do Decreto nº 3.555/2000

Determinar a elaboração de ata

A ata é lavrada pelo pregoeiro ou servidor designado, mas não é atribuição privativa "determinar" sua elaboração.

❌ Incorreta

Atribuição imprecisa; ata é mero registro

Repassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos

No pregão não há comissão constituída; o pregoeiro decide os recursos (art. 9º, § 3º e art. 11, § 1º).

❌ Incorreta

Inexistência de comissão no pregão

Relacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação

A adjudicação é feita pela autoridade competente, não por comissão; o pregoeiro conduz até a classificação.

❌ Incorreta

Adjudicação é ato posterior da autoridade

Verificação de lista de presentes no início da sessão

Atribuição não prevista como privativa do pregoeiro no Decreto nº 3.555/2000.

❌ Incorreta

Não consta como atribuição do pregoeiro

  1. 1Receber propostas
  2. 2Abrir envelopes
  3. 3Examinar habilitação
  4. 4Classificar propostas
  5. 5Conduzir lances
  6. 6Adjudicar (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Determinar a elaboração de ata." A ata da sessão é lavrada pelo pregoeiro ou por servidor designado, mas a elaboração é ato material, e o pregoeiro não "determina", ele próprio a redige ou supervisiona. Contudo, o erro principal é que o Decreto nº 3.555/2000 não lista essa como atribuição privativa; a ata é mero registro. A alternativa é imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Repassar à comissão constituída a decisão sobre os recursos interpostos." No pregão não há comissão constituída; o próprio pregoeiro é quem decide os recursos interpostos (Decreto nº 3.555/2000, art. 9º, § 3º, e art. 11, § 1º). Recursos são decididos pela autoridade competente, não por comissão. O erro é duplo: existência de comissão e repasse da decisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, é atribuição do pregoeiro "a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes", nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 3.555/2000 (que regula o pregão). Essas são fases essenciais conduzidas pelo pregoeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Relacionar e enviar as propostas à Comissão Julgadora para adjudicação da proposta de menor preço." No pregão, não existe Comissão Julgadora; o pregão é conduzido por um pregoeiro e sua equipe de apoio. A adjudicação é feita pela autoridade competente após a classificação, não por uma comissão. A alternativa mistura conceitos de outras modalidades (concorrência/tomada de preços).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A verificação de lista de presentes no início da sessão do pregão." Embora o pregoeiro possa realizar essa verificação, não é uma atribuição destacada no Decreto nº 3.555/2000. A lei não arrola essa atividade como função privativa do pregoeiro; é um ato meramente formal que pode ser feito por qualquer servidor. A alternativa não corresponde ao núcleo das atribuições do pregoeiro.

Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve corretamente uma das principais atribuições do pregoeiro no pregão, conforme o Decreto nº 3.555/2000.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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