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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061443
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Sobre contratos administrativos, considere:I. é vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração Pública, em atenção ao princípio da igualdade entre as partes.II. os contratos administrativos podem ser alterados por acordo das partes quando for conveniente a substituição da garantia da execução.III. a decretação de falência da empresa contratada constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo.IV. é permitido à Administração pública aplicar sanções imotivadas ao contratado.Está correto o que consta de
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C (corretos apenas os itens II e III). A Administração detém a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, o que invalida o item I. Já a substituição da garantia pode ser feita por acordo (item II), a falência é motivo de rescisão (item III), mas sanções exigem motivação (item IV).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal/Princípio

I

Vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração, em atenção ao princípio da igualdade entre as partes.

❌ Incorreto

Art. 58, I, Lei 8.666/1993 – Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público.

II

Contratos administrativos podem ser alterados por acordo das partes quando for conveniente a substituição da garantia da execução.

✅ Correto

Art. 65, II, alínea 'c', Lei 8.666/1993 – alteração bilateral admitida.

III

Decretação de falência da empresa contratada constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo.

✅ Correto

Art. 78, IX, Lei 8.666/1993 – falência é causa de rescisão unilateral.

IV

É permitido à Administração pública aplicar sanções imotivadas ao contratado.

❌ Incorreto

Princípios da motivação, contraditório e ampla defesa – sanções exigem motivação.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que é vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração é falsa. O art. 58, I, da Lei 8.666/1993 confere à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato, respeitados os limites legais, para adequação ao interesse público. A igualdade entre as partes não é absoluta, pois a Administração goza de prerrogativas.

Item II — ✅ Correto

A alteração por acordo das partes é admitida, inclusive para substituição da garantia de execução, conforme art. 65, II, alínea 'c', da Lei 8.666/1993. O conteúdo de apoio (C1) também menciona a hipótese como motivo de alteração bilateral.

Item III — ✅ Correto

A decretação de falência do contratado é causa de rescisão contratual. No art. 78, IX, da Lei 8.666/1993, a falência está listada entre os motivos que ensejam a rescisão unilateral pela Administração. O conteúdo de apoio (C1) confirma que a falência é motivo imputável ao contratado.

Item IV — ❌ Incorreto

Sanções administrativas devem ser motivadas, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio da motivação e ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa). A Administração não pode aplicar sanções imotivadas. O conteúdo de apoio (C1) ressalta que a rescisão e as sanções exigem motivação.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.

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