Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C (corretos apenas os itens II e III). A Administração detém a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, o que invalida o item I. Já a substituição da garantia pode ser feita por acordo (item II), a falência é motivo de rescisão (item III), mas sanções exigem motivação (item IV).
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento Legal/Princípio |
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I | Vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração, em atenção ao princípio da igualdade entre as partes. | ❌ Incorreto | Art. 58, I, Lei 8.666/1993 – Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público. |
II | Contratos administrativos podem ser alterados por acordo das partes quando for conveniente a substituição da garantia da execução. | ✅ Correto | Art. 65, II, alínea 'c', Lei 8.666/1993 – alteração bilateral admitida. |
III | Decretação de falência da empresa contratada constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo. | ✅ Correto | Art. 78, IX, Lei 8.666/1993 – falência é causa de rescisão unilateral. |
IV | É permitido à Administração pública aplicar sanções imotivadas ao contratado. | ❌ Incorreto | Princípios da motivação, contraditório e ampla defesa – sanções exigem motivação. |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que é vedada a modificação unilateral do contrato pela Administração é falsa. O art. 58, I, da Lei 8.666/1993 confere à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato, respeitados os limites legais, para adequação ao interesse público. A igualdade entre as partes não é absoluta, pois a Administração goza de prerrogativas.
Item II — ✅ Correto
A alteração por acordo das partes é admitida, inclusive para substituição da garantia de execução, conforme art. 65, II, alínea 'c', da Lei 8.666/1993. O conteúdo de apoio (C1) também menciona a hipótese como motivo de alteração bilateral.
Item III — ✅ Correto
A decretação de falência do contratado é causa de rescisão contratual. No art. 78, IX, da Lei 8.666/1993, a falência está listada entre os motivos que ensejam a rescisão unilateral pela Administração. O conteúdo de apoio (C1) confirma que a falência é motivo imputável ao contratado.
Item IV — ❌ Incorreto
Sanções administrativas devem ser motivadas, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio da motivação e ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa). A Administração não pode aplicar sanções imotivadas. O conteúdo de apoio (C1) ressalta que a rescisão e as sanções exigem motivação.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.