Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc061445
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Suponha que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas deseja comprar um imóvel para ampliar o atendimento à população hipossuficiente. Nesse caso, a modalidade de licitação a ser utilizada será de
AConvite.
BConcurso.
CLeilão.
DConcorrência.
EPregão.
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GabaritoD — Concorrência.
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Modalidades de Licitação – Compra de Imóvel pela Administração Pública
Gabarito: letra D (Concorrência). A compra de imóvel pela Defensoria Pública estadual, como regra geral na Lei 8.666/1993 (vigente à época), exige a modalidade concorrência, independentemente do valor, conforme art. 23, I, “c”, c/c art. 17, I, da mesma lei. As demais modalidades (convite, concurso, leilão, pregão) não se aplicam ao caso, seja por destinação diversa, seja por incompatibilidade com o objeto.
A questão testa o conhecimento das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, em especial as hipóteses de cabimento. A compra de imóvel é situação específica: o art. 23, I, “c” determina que para “compras de imóveis” a modalidade é concorrência, salvo dispensa ou inexigibilidade (art. 24, X – locação ou aquisição por necessidade de localização, que é hipótese de dispensa, e não de escolha de modalidade). Como a questão não menciona nenhuma hipótese de contratação direta, a regra é concorrência.
Lei 8.666/1993:
Art. 23, I, “c” – “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I – para obras e serviços de engenharia: (...) c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); ou para compras de imóveis, independentemente do valor.”
Modalidade
Aplicação na Compra de Imóvel pela Administração
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Situação no Caso Concreto
Concorrência
Regra geral para aquisição de imóveis, independentemente do valor
Art. 23, I, “c”
✅ Aplicável – Defensoria comprando imóvel
Convite
Contratações de menor valor (até R$ 80.000,00 para compras)
Art. 23, II, “a”
❌ Inaplicável – imóvel exige concorrência
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Art. 22, § 4º
❌ Inaplicável – objeto diverso
Leilão
Alienação (venda) de bens móveis ou imóveis pela Administração
Art. 22, § 5º
❌ Inaplicável – é aquisição, não alienação
Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002)
Lei 10.520/2002, art. 1º
❌ Inaplicável – imóvel não é bem comum para pregão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Convite é modalidade para contratações de menor valor (até R$ 80.000,00 para obras e serviços, ou até R$ 80.000,00 para compras e outros serviços, conforme limites à época). Imóvel, independentemente do valor, exige concorrência; não cabe convite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concurso é modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração. Não se aplica à compra de imóvel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leilão é modalidade para venda de bens móveis ou imóveis pela Administração (alienação), e não para aquisição. A compra de imóvel pela Defensoria é hipótese de aquisição, não de alienação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concorrência é a modalidade cabível para compra de imóvel, por expressa disposição do art. 23, I, “c”, da Lei 8.666/1993. A regra independe do valor do imóvel. A concorrência é a modalidade mais ampla, com edital, ampla publicidade e prazo dilatado, adequada para aquisições de alto valor e relevância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor, mas não se aplica à compra de imóveis, pois o pregão é incompatível com a complexidade e especificidades da aquisição de imóveis (que exigem avaliação, autorização legislativa etc.). A jurisprudência do TCU e a doutrina pacífica excluem imóveis do pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o pregão (modalidade amplamente usada para compras comuns) e com o leilão (relacionado a imóveis, mas para venda). Lembre-se: compra de imóvel pela Administração é sempre concorrência, salvo hipóteses de dispensa/inexigibilidade. O pregão não serve para imóvel, e o leilão é para alienar, não para adquirir.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão