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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc061447
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Serviço público impróprio é aquele que
  1. Apode ser repassado a particulares, mesmo sendo de titularidade exclusiva do Estado, em regime de direito público.
  2. Bsomente pode ser prestado pelo Estado, pois é de sua titularidade exclusiva.
  3. Cnão caracteriza propriamente um serviço público e pode, assim, ser delegado.
  4. Dpode ser prestado por particulares, em regime de direito privado, pois o Estado não detém sua titularidade exclusiva.
  5. Epode ser repassado somente a fundações, em regime jurídico de direito público, em razão de sua titularidade mista.
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GabaritoD — pode ser prestado por particulares, em regime de direito privado, pois o Estado não detém sua titularidade exclusiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Classificação: Próprios e Impróprios

Gabarito: letra D. O serviço público impróprio, segundo a doutrina administrativista, é aquele que não é de titularidade exclusiva do Estado, sendo prestado por particulares em regime de direito privado, sob autorização, regulamentação e fiscalização do Poder Público. As demais alternativas confundem essa classificação com a dos serviços públicos próprios (delegados) ou erram ao impor regime público ou titularidade estatal.

A classificação dos serviços públicos em próprios e impróprios decorre da doutrina de Arnaldo de Valles e Rafael Bielsa, difundida por Hely Lopes Meirelles. Serviços próprios são os que o Estado assume como seus e executa direta ou indiretamente (por delegação). Já os impróprios são atividades privadas de interesse coletivo que o Estado apenas autoriza, regula e fiscaliza, sem assumir sua prestação.

Critério

Serviço Público Próprio

Serviço Público Impróprio

Titularidade

Exclusiva do Estado

Não exclusiva do Estado

Prestação

Estado (direta ou delegada)

Particulares (autorizados)

Regime jurídico

Direito público

Direito privado (com regulação estatal)

Exemplo típico

Saúde, educação, segurança

Atividades privadas de interesse coletivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço impróprio pode ser repassado a particulares mesmo sendo de titularidade exclusiva do Estado, em regime de direito público. Isso descreve o serviço público próprio delegado (concessão/permissão), e não o impróprio, onde o Estado não detém titularidade exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o serviço impróprio somente pode ser prestado pelo Estado por ser de titularidade exclusiva. Justamente o oposto: o serviço impróprio não é exclusivo do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao afirmar que "não caracteriza propriamente um serviço público", a parte final "pode, assim, ser delegado" é imprecisa. O serviço impróprio não é delegado (concedido ou permitido pelo Estado), mas sim autorizado, pois a atividade é essencialmente privada. A delegação pressupõe que o Estado detenha a titularidade do serviço, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito: prestado por particulares, em regime de direito privado, porque o Estado não tem titularidade exclusiva. O regime é de direito privado (com regulação estatal), e a ausência de exclusividade é a marca distintiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao restringir a prestação a "somente fundações" e ao impor regime jurídico de direito público e titularidade mista. O serviço impróprio pode ser prestado por quaisquer particulares (pessoas físicas ou jurídicas), em regime predominantemente privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviço público próprio delegado (alternativas A e C) e o impróprio (autorizado). O candidato pode pensar que "impróprio" é sinônimo de "delegado", mas a doutrina os distingue justamente pela titularidade: no impróprio o Estado não é titular. Fique atento ao termo "delegado" vs. "autorizado".

Gabarito: letra D.

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