Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc061447
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Serviço público impróprio é aquele que
Apode ser repassado a particulares, mesmo sendo de titularidade exclusiva do Estado, em regime de direito público.
Bsomente pode ser prestado pelo Estado, pois é de sua titularidade exclusiva.
Cnão caracteriza propriamente um serviço público e pode, assim, ser delegado.
Dpode ser prestado por particulares, em regime de direito privado, pois o Estado não detém sua titularidade exclusiva.
Epode ser repassado somente a fundações, em regime jurídico de direito público, em razão de sua titularidade mista.
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GabaritoD — pode ser prestado por particulares, em regime de direito privado, pois o Estado não detém sua titularidade exclusiva.
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Serviços Públicos – Classificação: Próprios e Impróprios
Gabarito: letra D. O serviço público impróprio, segundo a doutrina administrativista, é aquele que não é de titularidade exclusiva do Estado, sendo prestado por particulares em regime de direito privado, sob autorização, regulamentação e fiscalização do Poder Público. As demais alternativas confundem essa classificação com a dos serviços públicos próprios (delegados) ou erram ao impor regime público ou titularidade estatal.
A classificação dos serviços públicos em próprios e impróprios decorre da doutrina de Arnaldo de Valles e Rafael Bielsa, difundida por Hely Lopes Meirelles. Serviços próprios são os que o Estado assume como seus e executa direta ou indiretamente (por delegação). Já os impróprios são atividades privadas de interesse coletivo que o Estado apenas autoriza, regula e fiscaliza, sem assumir sua prestação.
Critério
Serviço Público Próprio
Serviço Público Impróprio
Titularidade
Exclusiva do Estado
Não exclusiva do Estado
Prestação
Estado (direta ou delegada)
Particulares (autorizados)
Regime jurídico
Direito público
Direito privado (com regulação estatal)
Exemplo típico
Saúde, educação, segurança
Atividades privadas de interesse coletivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço impróprio pode ser repassado a particulares mesmo sendo de titularidade exclusiva do Estado, em regime de direito público. Isso descreve o serviço público próprio delegado (concessão/permissão), e não o impróprio, onde o Estado não detém titularidade exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o serviço impróprio somente pode ser prestado pelo Estado por ser de titularidade exclusiva. Justamente o oposto: o serviço impróprio não é exclusivo do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao afirmar que "não caracteriza propriamente um serviço público", a parte final "pode, assim, ser delegado" é imprecisa. O serviço impróprio não é delegado (concedido ou permitido pelo Estado), mas sim autorizado, pois a atividade é essencialmente privada. A delegação pressupõe que o Estado detenha a titularidade do serviço, o que não ocorre aqui.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito: prestado por particulares, em regime de direito privado, porque o Estado não tem titularidade exclusiva. O regime é de direito privado (com regulação estatal), e a ausência de exclusividade é a marca distintiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao restringir a prestação a "somente fundações" e ao impor regime jurídico de direito público e titularidade mista. O serviço impróprio pode ser prestado por quaisquer particulares (pessoas físicas ou jurídicas), em regime predominantemente privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviço público próprio delegado (alternativas A e C) e o impróprio (autorizado). O candidato pode pensar que "impróprio" é sinônimo de "delegado", mas a doutrina os distingue justamente pela titularidade: no impróprio o Estado não é titular. Fique atento ao termo "delegado" vs. "autorizado".