Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc061452
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
João, chefe de uma repartição pública, justifica a remoção de Maria para uma cidade distante com base no interesse público. No entanto, sua intenção era puni-la por desavenças anteriores. Na presente situação, o ato administrativo carrega vício de
Ailegalidade de objeto.
Bincompetência do agente.
Cforma.
Dausência de motivação.
Edesvio de finalidade.
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GabaritoE — desvio de finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Vícios
Gabarito: letra E. O ato de remoção, embora formalmente motivado pelo interesse público, teve finalidade real diversa (punição pessoal), configurando desvio de finalidade – vício que atinge o requisito finalidade do ato administrativo. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: o desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com objetivo diverso do previsto em lei, ainda que o motivo declarado seja lícito.
A situação narrada é clássica: o chefe usou uma competência discricionária (remoção por interesse público) para satisfazer interesse pessoal (vingança). O ato é nulo, pois a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O objeto do ato (remoção) é lícito e possível; o vício não está no objeto, mas no fim colimado pelo agente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Não há menção de que João fosse incompetente para a remoção. O vício é de finalidade, não de competência.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A forma do ato (portaria, motivação escrita) foi respeitada; o problema não é a forma, mas a finalidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Houve motivação (interesse público), ainda que falsa. O vício não é ausência de motivação, mas sim desvio de finalidade. Aplica-se a teoria dos motivos determinantes: o ato é nulo porque o motivo declarado não corresponde à realidade.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita adequação: o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei (punição pessoal em vez de interesse público). Trata-se de desvio de finalidade (ou desvio de poder), vício insanável que leva à nulidade do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao mencionar que a motivação foi apresentada (interesse público) – muitos pensam em "ausência de motivação". O erro está em não perceber que o motivo real (vingança) desvirtua a finalidade do ato. Memorize: desvio de finalidade = agente usa o ato para fim diverso do legal, mesmo que a motivação formal exista.