Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc061453
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A lavratura de um auto de infração por um particular usurpador de função pública constitui um ato administrativo
Aexistente, inválido e eficaz.
Bexistente, válido e eficaz.
Cexistente, válido e ineficaz.
Dinexistente.
Eexistente, inválido e ineficaz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — inexistente.
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Ato administrativo – Existência, Validade e Eficácia
Gabarito: letra D. O ato lavrado por particular usurpador de função pública é inexistente, pois falta-lhe o elemento essencial da competência – o agente não é – e jamais foi – investido na função pública. A doutrina administrativista classifica como inexistente o ato que carece de um requisito mínimo para ser considerado ato da Administração, como a qualidade de agente público.
A questão explora a distinção entre os planos de existência, validade e eficácia do ato administrativo. Um ato pode ser existente (perfeito), mas inválido (ilegal) e/ou ineficaz. Já o ato inexistente não chega sequer a ser considerado ato administrativo, pois não reúne os elementos mínimos de formação.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o ato é existente, inválido e eficaz. Erro: o ato não é existente, pois a usurpação de função pública impede que se forme um ato administrativo válido ou inválido – ele simplesmente não existe para o Direito Administrativo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o ato é existente, válido e eficaz. Erro: além de inexistente, não se pode falar em validade ou eficácia. A validade pressupõe conformidade com o ordenamento, o que não ocorre por vício de competência insanável.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o ato é existente, válido e ineficaz. Erro: o ato não é existente e, mesmo que fosse, não poderia ser válido, pois a usurpação de função é ilegalidade absoluta.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) ensina que o ato inexistente é aquele que apresenta deficiência tão grave que não reúne os elementos mínimos para ser considerado ato administrativo. A usurpação de função pública é o exemplo clássico: o particular não é agente público, logo o ato praticado é juridicamente inexistente. Não há que se falar em validade ou eficácia.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o ato é existente, inválido e ineficaz. Erro: o ato não é existente. A invalidade e a ineficácia são categorias que pressupõem a existência do ato; aqui, o ato sequer existe.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da pirâmide de planos: 1º existência (perfeição do ciclo de formação); 2º validade (conformidade com a lei); 3º eficácia (aptidão para produzir efeitos). O ato do usurpador já cai no primeiro degrau – inexistente –, portanto as análises seguintes são descabidas.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos