Princípio da Publicidade – Publicação no Diário Oficial
Gabarito: letra B. A publicação da nomeação de novos servidores no Diário Oficial atende ao princípio da publicidade, que impõe à Administração a divulgação oficial de seus atos para conhecimento público e produção de efeitos (art. 37, caput, CF). As demais alternativas tratam de outros princípios ou atributos que não se confundem com o dever de publicar.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública. O ato de publicar em diário oficial é a forma clássica de cumprir o princípio da publicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) relaciona-se à qualidade, rapidez e economicidade na prestação do serviço público, não à divulgação de atos. Publicar nomeação não atende diretamente a esse princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é um dos princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, CF). A publicação no Diário Oficial torna o ato conhecido, permite o controle social e produz efeitos externos. Sem ela, o ato não pode gerar efeitos regulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade (implícito, decorrente do devido processo legal) exige equilíbrio entre meios e fins, não guarda relação com a publicação de nomeações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo (presume-se verdadeiro e conforme a lei até prova em contrário). Não é um princípio, e não se confunde com o dever de publicar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio geral do Regime Jurídico Administrativo, significando que os interesses da coletividade prevalecem sobre os individuais. Não é atendida especificamente pela publicação de um ato.