Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061460
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Em conformidade com a Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública no Brasil abrange a Defensoria Pública:
AFederal, as Defensorias Públicas dos Estados e as Defensorias Públicas dos Municípios.
Bda União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Municípios.
Cda União, a Defensoria Pública Militar, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados.
Dda União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados.
Eda União, a Defensoria Pública Militar, a Defensoria Pública Trabalhista, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados.
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GabaritoD — da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensoria Pública na LC 80/1994
Gabarito: letra D. A Defensoria Pública no Brasil, segundo a Lei Complementar nº 80/1994, abrange a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados, conforme dispõe o art. 134, §1º da Constituição Federal.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional e da lei complementar. A banca insere entes inexistentes (Defensoria Municipal, Militar, Trabalhista) para confundir.
Art. 134, §1CF/88
Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
A LC 80/1994, em seu art. 1º, repete essa estrutura. Logo, os únicos ramos são: DPU, DPDFT e DPEs. Não há Defensoria Municipal, Militar ou Trabalhista no âmbito da Defensoria Pública (essas são outras instituições).
Alternativa
DPU
DPDFT
DPEs
Outros
Correta?
A
Não
Não
Sim
Municipais
Não
B
Sim
Não
Não
Municipais
Não
C
Sim
Sim
Sim
Militar
Não (Militar)
D
Sim
Sim
Sim
None
Sim
E
Sim
Sim
Sim
Militar e Trabalhista
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: inclui Defensorias Públicas dos Municípios, que não existem como ramo autônomo da Defensoria Pública na LC 80/1994.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: inclui Defensorias dos Municípios e não menciona as Defensorias dos Estados, que são o principal ramo nos Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: inclui a Defensoria Pública Militar, que não é prevista na LC 80/1994. A Defensoria Militar não é um ramo da Defensoria Pública, embora exista assistência jurídica aos militares em certos casos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: menciona exatamente os três ramos: DPU, DPDFT e DPEs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: inclui Defensoria Militar e Trabalhista, ambas inexistentes na estrutura da Defensoria Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere entes que parecem fazer sentido (Defensoria Militar, Trabalhista, Municipal), mas que não são previstos na LC 80/1994. O candidato deve lembrar que a Defensoria é única e dividida apenas nos três ramos: União, DF/Territórios e Estados. Fique atento a essas "criações".