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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061460
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Em conformidade com a Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública no Brasil abrange a Defensoria Pública:
  1. AFederal, as Defensorias Públicas dos Estados e as Defensorias Públicas dos Municípios.
  2. Bda União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Municípios.
  3. Cda União, a Defensoria Pública Militar, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados.
  4. Dda União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados.
  5. Eda União, a Defensoria Pública Militar, a Defensoria Pública Trabalhista, a Defensoria Pública do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados.
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GabaritoD — da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública na LC 80/1994

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública no Brasil, segundo a Lei Complementar nº 80/1994, abrange a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados, conforme dispõe o art. 134, §1º da Constituição Federal.

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional e da lei complementar. A banca insere entes inexistentes (Defensoria Municipal, Militar, Trabalhista) para confundir.

Art. 134, §1CF/88

Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A LC 80/1994, em seu art. 1º, repete essa estrutura. Logo, os únicos ramos são: DPU, DPDFT e DPEs. Não há Defensoria Municipal, Militar ou Trabalhista no âmbito da Defensoria Pública (essas são outras instituições).

Alternativa

DPU

DPDFT

DPEs

Outros

Correta?

A

Não

Não

Sim

Municipais

Não

B

Sim

Não

Não

Municipais

Não

C

Sim

Sim

Sim

Militar

Não (Militar)

D

Sim

Sim

Sim

None

Sim

E

Sim

Sim

Sim

Militar e Trabalhista

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: inclui Defensorias Públicas dos Municípios, que não existem como ramo autônomo da Defensoria Pública na LC 80/1994.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: inclui Defensorias dos Municípios e não menciona as Defensorias dos Estados, que são o principal ramo nos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: inclui a Defensoria Pública Militar, que não é prevista na LC 80/1994. A Defensoria Militar não é um ramo da Defensoria Pública, embora exista assistência jurídica aos militares em certos casos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: menciona exatamente os três ramos: DPU, DPDFT e DPEs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: inclui Defensoria Militar e Trabalhista, ambas inexistentes na estrutura da Defensoria Pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere entes que parecem fazer sentido (Defensoria Militar, Trabalhista, Municipal), mas que não são previstos na LC 80/1994. O candidato deve lembrar que a Defensoria é única e dividida apenas nos três ramos: União, DF/Territórios e Estados. Fique atento a essas "criações".

Gabarito: letra D.

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