Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061476
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa
Auma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
Bum princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
Cuma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
Duma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
Eum direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.
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GabaritoC — uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
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Requisição no âmbito institucional da Defensoria Pública
Gabarito: letra C. A ADI 6852 reconheceu a constitucionalidade da requisição como prerrogativa dos Defensores Públicos, permitindo-lhes exigir de autoridades públicas ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições (LC 80/1994, art. 44, I).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do poder de requisição. Trata-se de uma prerrogativa funcional (direito do defensor no exercício do cargo), não uma garantia institucional, princípio, vantagem ou direito do assistido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define como "garantia institucional" que "permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados". O erro está em classificar como garantia (que é um direito subjetivo do cidadão) e incluir órgãos privados. A requisição é uma prerrogativa e se dirige a autoridades públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "princípio institucional" e relaciona à solução extrajudicial de conflitos. A requisição não é princípio; é uma prerrogativa pontual para obter informações, não para resolver conflitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a requisição como "prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições". É o conceito correto, extraído da LC 80/1994 e confirmado pelo STF na ADI 6852.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como "vantagem" e a diferencia da advocacia privada. Vantagem tem conotação de benefício pessoal, não é o termo adequado. A requisição é uma prerrogativa funcional, não uma vantagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta como "direito dos assistidos". O direito à requisição é do Defensor Público no exercício de seu cargo, não do assistido. O assistido é beneficiário indireto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica da requisição: ora como garantia, ora como princípio, ora como direito do assistido. O candidato deve lembrar que se trata de uma prerrogativa funcional do Defensor Público, prevista no art. 44, I, da LC 80/1994.