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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061476
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa
  1. Auma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
  2. Bum princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
  3. Cuma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  4. Duma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
  5. Eum direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição no âmbito institucional da Defensoria Pública

Gabarito: letra C. A ADI 6852 reconheceu a constitucionalidade da requisição como prerrogativa dos Defensores Públicos, permitindo-lhes exigir de autoridades públicas ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições (LC 80/1994, art. 44, I).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica do poder de requisição. Trata-se de uma prerrogativa funcional (direito do defensor no exercício do cargo), não uma garantia institucional, princípio, vantagem ou direito do assistido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define como "garantia institucional" que "permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados". O erro está em classificar como garantia (que é um direito subjetivo do cidadão) e incluir órgãos privados. A requisição é uma prerrogativa e se dirige a autoridades públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "princípio institucional" e relaciona à solução extrajudicial de conflitos. A requisição não é princípio; é uma prerrogativa pontual para obter informações, não para resolver conflitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a requisição como "prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições". É o conceito correto, extraído da LC 80/1994 e confirmado pelo STF na ADI 6852.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como "vantagem" e a diferencia da advocacia privada. Vantagem tem conotação de benefício pessoal, não é o termo adequado. A requisição é uma prerrogativa funcional, não uma vantagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta como "direito dos assistidos". O direito à requisição é do Defensor Público no exercício de seu cargo, não do assistido. O assistido é beneficiário indireto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza jurídica da requisição: ora como garantia, ora como princípio, ora como direito do assistido. O candidato deve lembrar que se trata de uma prerrogativa funcional do Defensor Público, prevista no art. 44, I, da LC 80/1994.

Gabarito: letra C.

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