Responsabilidade por danos ambientais
Gabarito: letra E. A responsabilidade por danos ambientais rege-se pelo princípio da reparação integral, impondo que a indenização cubra a totalidade dos prejuízos causados, sem exclusão de despesas da atividade empresarial. Essa alternativa está de acordo com a teoria do risco integral e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF e art. 14, §1º da Lei 6.938/1981).
A banca testa o conhecimento sobre as características da responsabilidade civil ambiental, inclusive a posição do STJ e a Súmula 652.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade da Administração Pública por omissão no dever de fiscalização é solidária e originária. No entanto, a Súmula 652 do STJ estabelece que essa responsabilidade é solidária, mas de execução subsidiária — ou seja, o Estado responde apenas quando o poluidor direto não possui recursos, não sendo “originária” (primária). Portanto, o termo “originária” está incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do nexo causal por fato exclusivo de terceiro não é admitida na responsabilidade civil ambiental, pois a teoria prevalecente é a do risco integral, que não comporta excludentes de responsabilidade (nem caso fortuito, força maior ou fato de terceiro). A doutrina e a jurisprudência do STJ firmaram-se no sentido de que, uma vez demonstrado o dano e o nexo com a atividade, o poluidor deve indenizar independentemente de culpa e sem possibilidade de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiscalização ambiental é concorrente entre os entes federados, conforme o art. 23, VI e VII, da CF. Cada ente pode aplicar suas próprias sanções administrativas, e o pagamento de multa a um ente não impede a cobrança de multa por outro, desde que respeitada a competência de cada um. Não há bis in idem, pois as multas têm naturezas distintas (interesse local, regional, nacional). Assim, a afirmação de que a multa paga à União impede a multa municipal é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade por danos ambientais possui natureza de obrigação propter rem, ou seja, adere à coisa (imóvel poluído). Por isso, pode ser exigida do atual proprietário, mesmo que não tenha causado o dano, bastando que o imóvel seja o foco da degradação. Além disso, a legitimidade passiva não se restringe a quem provocou o dano; também alcança a administração pública quando omissa. Portanto, a afirmação de que “não tem natureza propter rem” e “deve ser exercida em face de quem provocou o dano” é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz o princípio da reparação integral do dano ambiental. O poluidor é obrigado a indenizar todos os prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros, sem poder deduzir custos ou despesas de sua atividade empresarial, sob pena de se frustrar a proteção ambiental. O art. 225, §3º da CF e o art. 14, §1º da Lei 6.938/1981 estabelecem a obrigação de reparar integralmente o dano, independentemente de culpa. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.
Gabarito: letra E.