Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc061560
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
No campo do processo administrativo disciplinar, há súmula vinculante dispondo expressamente que
Aé inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Bprescreve em três anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Cé obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, independentemente de sua modalidade.
Do processo administrativo não pode ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração Pública.
Eo processo administrativo, em regra, não permite o acesso de interessados e terceiros por não lhe ser aplicável o princípio da ampla publicidade.
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GabaritoA — é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Processo Administrativo Disciplinar – Súmula Vinculante
Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante 21 do STF dispõe que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. As demais alternativas ou contrariam outras súmulas ou a legislação.
Súmulas Vinculantes (PAD)
1SV 21
Depósito/arrolamento prévio
Inconstitucional para recurso
2SV 5
Defesa técnica por advogado
Não obrigatória (facultativa)
3Outros temas
Instauração de ofício
Art. 5º, Lei 9.784/99
Publicidade
Regra geral (vista e cópias)
Exceção: sigilo
Prescrição multa ambiental
5 anos (Lei 9.605/98)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 21 do STF estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens ou valores como condição para recurso administrativo. É exatamente o teor da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão executória da multa por infração ambiental prescreve em três anos contados do término do processo administrativo. O prazo correto é de cinco anos (Lei 9.605/98, art. 21). Além disso, não há súmula vinculante sobre esse prazo no âmbito do processo administrativo disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do PAD. A Súmula Vinculante 5 do STF entende que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, ou seja, a assistência é facultativa, não obrigatória. A alternativa inverte o entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o processo administrativo não pode ser instaurado de ofício. O art. 5º da Lei 9.784/99 determina que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Portanto, a Administração pode instaurá-lo independentemente de provocação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, em regra, o processo administrativo não permite acesso de interessados e terceiros por falta de aplicação do princípio da ampla publicidade. A Lei 9.784/99 assegura ao interessado o direito de ter vista dos autos e obter cópias (art. 3º, II), e a publicidade é princípio geral, salvo exceções de sigilo. A afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as Súmulas Vinculantes 5 e 21 do STF: a SV 5 trata da facultatividade de advogado no PAD; a SV 21 trata da inconstitucionalidade de depósito prévio para recurso administrativo. Elas são cobradas juntas com frequência.