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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc061561
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Na seara do processo licitatório, o princípio do julgamento objetivo das propostas prega
  1. Aa escolha do vencedor da licitação pela análise do cumprimento de todas as regras expostas em edital, considerando ainda, ao final, a composição entre técnica e preço.
  2. Ba escolha da proposta vencedora sob o critério único do menor preço, independentemente da modalidade licitatória utilizada.
  3. Cque o desempate dentre propostas em uma mesma licitação se dê pelo critério do menor preço e, se estes foram coincidentes, em favor da empresa mais antiga no mercado.
  4. Dobjetividade no julgamento das propostas, não sendo utilizado na modalidade de escolha por melhor técnica.
  5. Ea objetividade do julgamento das propostas, devendo ser realizado conforme os tipos de licitação, critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores nele referidos.
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GabaritoE — a objetividade do julgamento das propostas, devendo ser realizado conforme os tipos de licitação, critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores nele referidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Julgamento Objetivo nas Licitações

Gabarito: letra E. O princípio do julgamento objetivo determina que a Administração Pública avalie as propostas com base em critérios objetivos, previamente fixados no edital, de acordo com o tipo de licitação. A alternativa E espelha fielmente esse conceito, que norteia todo o procedimento licitatório (Lei 14.133/2021, arts. 11 e 28).

A banca testa a compreensão do princípio, tentando associá-lo a regras específicas (menor preço, desempate) ou a restrições inexistentes. Vejamos cada alternativa:

1Conceito
Critérios previamente fixados no edital
Conforme o tipo de licitação
Garante isonomia e previsibilidade
2Tipos de licitação
Menor preço
Maior desconto
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance
3Desempate (art. 25)
Disputa final
Avaliação de desempenho contratual
Sorteio
Julgamento objetivo (Lei 14.133/2021)
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Julgamento objetivo (Lei 14.133/2021): Conceito (Critérios previamente fixados no edital, Conforme o tipo de licitação, Garante isonomia e previsibilidade); Tipos de licitação (Menor preço, Maior desconto, Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance); Desempate (art. 25) (Disputa final, Avaliação de desempenho contratual, Sorteio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A escolha do vencedor deve observar as regras do edital, mas a composição entre técnica e preço não é a única forma de julgamento objetivo. Existem outros critérios (menor preço, maior desconto, melhor técnica, etc.), e o princípio exige objetividade independentemente do critério adotado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio do julgamento objetivo não se resume ao critério do menor preço. A Administração pode adotar diversos tipos de licitação (melhor técnica, técnica e preço, maior lance, etc.), cada um com seus próprios critérios objetivos. Afirmar que o menor preço é o único critério é uma generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desempate entre propostas não segue a regra simplista de menor preço e antiguidade. A Lei 14.133/2021 prevê critérios como disputa final, avaliação de desempenho contratual prévio e sorteio (art. 25), entre outros. A alternativa não reflete o princípio do julgamento objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento objetivo é aplicável a todas as modalidades de licitação, inclusive à de melhor técnica. Para evitar subjetividade, o edital deve definir parâmetros específicos de avaliação (art. 82, §5º da Lei 14.133/2021). Dizer que não é utilizado na melhor técnica é um erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o julgamento objetivo exige que a Administração siga os critérios preestabelecidos no ato convocatório, conforme o tipo de licitação. Isso garante isonomia e previsibilidade, evitando decisões arbitrárias. A descrição da alternativa está em perfeita consonância com o princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio do julgamento objetivo e regras específicas, como o menor preço único (alternativa B) e a suposta inaplicabilidade à melhor técnica (alternativa D). O candidato deve lembrar que o princípio é genérico e se aplica a todos os tipos de licitação, sempre com critérios objetivos definidos no edital.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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