Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc061566
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Segundo o princípio da periodicidade, no tocante à remuneração dos servidores públicos, restou garantida pela Constituição Federal
Aa revisão geral, no mínimo anual, desencadeando o processo de elaboração da lei em favor do funcionalismo público.
Ba revisão específica, quando, no prazo de um ano, houver perda real do valor da remuneração do servidor.
Ca fixação do índice de correção anual que mantenha a irredutibilidade dos vencimentos do funcionalismo público.
Da simultaneidade de revisão, tanto para servidores civis públicos, quanto para militares, para fim de revisão remuneratória.
Eque, na ausência de envio de projeto de lei anual pelo Poder Executivo, o Poder Judiciário lhe fará as vezes, observadas as limitações orçamentárias legais.
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GabaritoA — a revisão geral, no mínimo anual, desencadeando o processo de elaboração da lei em favor do funcionalismo público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema constitucional de remuneração – Princípio da periodicidade
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 37, X, estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, sempre na mesma data e por lei específica de iniciativa privativa de cada Poder. A alternativa A descreve corretamente essa garantia.
Revisão geral anual (art. 37, X, CF)
1Características
Geral (todos os servidores)
Anual (no mínimo)
Mesma data
Lei específica
Iniciativa privativa de cada Poder
2O que NÃO é
Revisão específica por perda real
Índice fixo de correção
Simultaneidade com militares
Substituição pelo Judiciário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 37, X, da CF/88, que assegura a revisão geral anual da remuneração, desencadeando o processo legislativo. A redação "no mínimo anual" e "em favor do funcionalismo público" capta a essência do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê revisão específica vinculada à perda real do poder aquisitivo no prazo de um ano. O princípio é de revisão geral e periódica, independentemente de constatação de perda. A banca tenta confundir com o conceito de revisão geral anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há fixação constitucional de índice de correção anual. O que se exige é a revisão geral anual, e não um índice predeterminado. Além disso, a irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV) é princípio autônomo, não vinculado à periodicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revisão geral anual deve ocorrer na mesma data para todos os servidores públicos civis, mas o dispositivo não abrange os militares, que possuem regime próprio. A alternativa erra ao mencionar simultaneidade como garantia constitucional no contexto da periodicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inexiste previsão constitucional de substituição do Poder Executivo pelo Judiciário na iniciativa de lei de revisão geral. A iniciativa é privativa de cada Poder (art. 61, §1º, II, "a", CF), e o Judiciário não pode suprir a omissão legislativa nesse caso.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o teor do art. 37, X, da CF: "revisão geral anual, sem distinção de índices, sempre na mesma data e por lei específica, observada a iniciativa privativa". A banca costuma cobrar esse dispositivo em sua literalidade, substituindo termos como "geral" por "específica" ou "anual" por "índice fixo". Leia a norma algumas vezes e resolva questões para fixar.