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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061580
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Em uma audiência judicial que se realizava na comarca de Crato, dois réus em um mesmo processo criminal acusavam-se mutuamente. A Defensora Pública que assistia ambos os acusados, corretamente, decide
  1. Aprosseguir na defesa dos réus, apresentando manifestações processuais distintas para cada um deles.
  2. Bsolicitar a atuação de um Defensor Público distinto para um dos acusados e prosseguir no patrocínio da defesa em relação ao outro.
  3. Csolicitar o desmembramento processual, prosseguindo na defesa de ambos, mas atuando de forma independente em cada um dos feitos.
  4. Dorientá-los a permanecer em silêncio.
  5. Erecusar a atuação, diante da natureza inconciliável do conflito de interesses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — solicitar a atuação de um Defensor Público distinto para um dos acusados e prosseguir no patrocínio da defesa em relação ao outro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito de interesses entre assistidos pela Defensoria Pública

Gabarito: letra B. Em caso de conflito de interesses entre dois assistidos em um mesmo processo, o Defensor Público deve comunicar o fato ao Defensor Público-Geral para que seja designado outro Defensor para um deles, permanecendo na defesa do outro (art. 89, IV, da Lei Complementar 80/1994, com redação da LC 132/2009). A situação narrada — dois réus que se acusam mutuamente — germa, de fato, conflito de interesses, exigindo a providência prevista em lei.

A banca testa o conhecimento do procedimento correto a ser adotado pelo Defensor Público diante de interesses antagônicos entre seus assistidos. A LC 80/1994 é clara: não é permitido ao mesmo Defensor patrocinar causas contrárias, nem lhe é facultado simplesmente recusar a atuação sem comunicação ao Defensor-Geral.

Conflito de interesses (LC 80/1994)
  • 1Situação
    • Dois assistidos no mesmo processo
    • Interesses antagônicos
  • 2Procedimento correto (art. 89, IV)
    • Comunicar ao Defensor-Geral
    • Designar outro Defensor para um
    • Permanecer na defesa do outro
  • 3Procedimentos incorretos
    • Prosseguir na defesa de ambos
    • Desmembramento processual
    • Orientar silêncio
    • Recusar atuação unilateral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prosseguir na defesa de ambos, ainda que com manifestações distintas, não elimina o conflito de interesses. O Defensor não pode representar simultaneamente partes com interesses opostos, sob pena de violação dos deveres de lealdade e independência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta correta é solicitar a designação de outro Defensor para um dos acusados, mantendo a defesa do outro. Essa é a previsão do art. 89, IV, da LC 80/1994, que determina que, verificada a incompatibilidade ou conflito, o Defensor deve representar ao Defensor-Geral para as providências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Solicitar o desmembramento processual não é atribuição do Defensor, e mesmo que ocorresse, ele continuaria a representar interesses opostos em feitos separados, o que ainda configuraria conflito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Orientar os réus a permanecer em silêncio não resolve o conflito de interesses; é uma orientação genérica que não afasta a incompatibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recusar a atuação de forma unilateral não é o procedimento legal. O Defensor deve comunicar o conflito ao Defensor-Geral, não abandonar o caso por conta própria.

PEGA ESSA DICA!

A LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) é a referência central para questões sobre atuação institucional. Memorize o procedimento para conflito de interesses: o Defensor representa ao Defensor-Geral, que designa outro membro para um dos assistidos. Não há opção de recusa direta ou manutenção de ambos.

Gabarito: letra B.

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