Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061580
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Em uma audiência judicial que se realizava na comarca de Crato, dois réus em um mesmo processo criminal acusavam-se mutuamente. A Defensora Pública que assistia ambos os acusados, corretamente, decide
Aprosseguir na defesa dos réus, apresentando manifestações processuais distintas para cada um deles.
Bsolicitar a atuação de um Defensor Público distinto para um dos acusados e prosseguir no patrocínio da defesa em relação ao outro.
Csolicitar o desmembramento processual, prosseguindo na defesa de ambos, mas atuando de forma independente em cada um dos feitos.
Dorientá-los a permanecer em silêncio.
Erecusar a atuação, diante da natureza inconciliável do conflito de interesses.
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GabaritoB — solicitar a atuação de um Defensor Público distinto para um dos acusados e prosseguir no patrocínio da defesa em relação ao outro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conflito de interesses entre assistidos pela Defensoria Pública
Gabarito: letra B. Em caso de conflito de interesses entre dois assistidos em um mesmo processo, o Defensor Público deve comunicar o fato ao Defensor Público-Geral para que seja designado outro Defensor para um deles, permanecendo na defesa do outro (art. 89, IV, da Lei Complementar 80/1994, com redação da LC 132/2009). A situação narrada — dois réus que se acusam mutuamente — germa, de fato, conflito de interesses, exigindo a providência prevista em lei.
A banca testa o conhecimento do procedimento correto a ser adotado pelo Defensor Público diante de interesses antagônicos entre seus assistidos. A LC 80/1994 é clara: não é permitido ao mesmo Defensor patrocinar causas contrárias, nem lhe é facultado simplesmente recusar a atuação sem comunicação ao Defensor-Geral.
Conflito de interesses (LC 80/1994)
1Situação
Dois assistidos no mesmo processo
Interesses antagônicos
2Procedimento correto (art. 89, IV)
Comunicar ao Defensor-Geral
Designar outro Defensor para um
Permanecer na defesa do outro
3Procedimentos incorretos
Prosseguir na defesa de ambos
Desmembramento processual
Orientar silêncio
Recusar atuação unilateral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prosseguir na defesa de ambos, ainda que com manifestações distintas, não elimina o conflito de interesses. O Defensor não pode representar simultaneamente partes com interesses opostos, sob pena de violação dos deveres de lealdade e independência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta correta é solicitar a designação de outro Defensor para um dos acusados, mantendo a defesa do outro. Essa é a previsão do art. 89, IV, da LC 80/1994, que determina que, verificada a incompatibilidade ou conflito, o Defensor deve representar ao Defensor-Geral para as providências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar o desmembramento processual não é atribuição do Defensor, e mesmo que ocorresse, ele continuaria a representar interesses opostos em feitos separados, o que ainda configuraria conflito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Orientar os réus a permanecer em silêncio não resolve o conflito de interesses; é uma orientação genérica que não afasta a incompatibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recusar a atuação de forma unilateral não é o procedimento legal. O Defensor deve comunicar o conflito ao Defensor-Geral, não abandonar o caso por conta própria.
PEGA ESSA DICA!
A LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) é a referência central para questões sobre atuação institucional. Memorize o procedimento para conflito de interesses: o Defensor representa ao Defensor-Geral, que designa outro membro para um dos assistidos. Não há opção de recusa direta ou manutenção de ambos.