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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2022

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc061581
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
No julgamento da ADI 6.852, de relatoria do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do poder de requisição atribuído aos membros da Defensoria Pública, que consiste em
  1. Aprerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994.
  2. Bprincípio institucional da Defensoria Pública, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 80/1994.
  3. Cgarantia dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 80/1994.
  4. Dfunção institucional da Defensoria Pública, prevista no artigo 4º da Lei Complementar no 80/1994.
  5. Edever dos membros da Defensoria Pública Estadual, previsto no artigo 129 da Lei Complementar nº 80/1994.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de requisição da Defensoria Pública

Gabarito: letra A. O STF, na ADI 6.852, confirmou que o poder de requisição dos membros da Defensoria Pública é uma prerrogativa funcional, prevista no art. 128 da Lei Complementar nº 80/1994. A questão cobra exatamente essa classificação: não é princípio, garantia, função ou dever, mas sim prerrogativa.

A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública e, em seu art. 128, estabelece que os membros da Defensoria Pública Estadual têm o poder de requisitar documentos, informações e diligências necessárias ao exercício de suas funções – trata-se de uma prerrogativa para o desempenho institucional. A ADI 6.852 reconheceu a constitucionalidade desse instrumento.

Natureza Jurídica

Dispositivo na LC nº 80/1994

Exemplo/Descrição

Prerrogativa (poder de requisição)

Art. 128

Requisitar documentos, informações e diligências

Princípio institucional

Art. 3º

Unidade, indivisibilidade, autonomia funcional

Garantia

Art. 127 (e outros)

Vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios

Função institucional

Art. 4º

Prestar assistência jurídica, defender direitos humanos

Dever

Art. 129

Residir na sede, prestar contas

1Natureza jurídica
Prerrogativa funcional
Meio para exercício das funções
2Previsão legal
Art. 128 da LC nº 80/1994
Membros da Defensoria Estadual
3STF (ADI 6.852)
Constitucionalidade confirmada
4Não é
Princípio (art. 3º)
Garantia (art. 127)
Função institucional (art. 4º)
Dever (art. 129)
Poder de requisição (Defensoria)
LEVELsoulevel.com.br
Poder de requisição (Defensoria): Natureza jurídica (Prerrogativa funcional, Meio para exercício das funções); Previsão legal (Art. 128 da LC nº 80/1994, Membros da Defensoria Estadual); STF (ADI 6.852) (Constitucionalidade confirmada); Não é (Princípio (art. 3º), Garantia (art. 127), Função institucional (art. 4º), Dever (art. 129))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica o poder de requisição como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual e o localiza corretamente no artigo 128 da LC nº 80/1994. É a única alternativa que espelha a natureza jurídica do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de requisição é um princípio institucional. Os princípios institucionais da Defensoria Pública estão no art. 3º da LC nº 80/1994 (unidade, indivisibilidade e autonomia funcional). O poder de requisição não se enquadra como princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o poder de requisição como garantia. As garantias dos defensores públicos (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios) estão previstas em outros dispositivos. O poder de requisição é uma prerrogativa, não uma garantia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o poder de requisição como função institucional. As funções institucionais da Defensoria Pública estão elencadas no art. 4º da LC nº 80/1994 (ex.: prestar assistência jurídica, promover a defesa dos direitos humanos). O poder de requisição é um meio para o exercício das funções, mas não é em si uma função.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata o poder de requisição como dever. Os deveres dos membros da Defensoria Pública estão no art. 129 da LC nº 80/1994 (ex.: residir na sede, prestar contas). O poder de requisição é uma prerrogativa, não um dever.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação do poder de requisição: em vez de prerrogativa (correta), apresenta-o como princípio, garantia, função ou dever. O candidato deve lembrar que o poder de requisição é instrumento para viabilizar a atuação do defensor, e por isso é uma prerrogativa funcional – prevista expressamente no art. 128 da LC nº 80/1994.

Gabarito: letra A.

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