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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2022

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
fc061594
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:
  1. Aauxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.
  2. Bauxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
  3. Cauxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.
  4. Dauxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.
  5. Eauxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
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GabaritoA — auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auxílio-Acidente vs Auxílio-Doença

Gabarito: Letra A. O padeiro sofreu acidente de trabalho com amputação de dois dedos da mão dominante, caracterizando sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa. Após a consolidação das lesões (ocorrida com o retorno ao trabalho), faz jus ao auxílio-acidente, benefício indenizatório mensal previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991, no valor de 50% do salário-de-benefício (§1º do mesmo artigo). Não cabe auxílio-doença, pois ele já voltou a trabalhar, e o auxílio-acidente não está sujeito ao piso de um salário mínimo, por ser benefício de caráter indenizatório e não substitutivo de renda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) apresentar o auxílio-doença acidentário como opção, quando o segurado já retornou ao trabalho e as sequelas são permanentes; (2) incluir o piso de salário mínimo no valor do auxílio-acidente (alternativa B), o que não é previsto em lei, pois o auxílio-acidente pode ser inferior ao mínimo. Fique atento: auxílio-acidente é devido mesmo com retorno ao trabalho, desde que haja sequela com redução da capacidade.

Critério

Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença Acidentário

Natureza

Indenizatório

Substitutivo de renda

Condição para concessão

Consolidação das lesões com sequela permanente que reduza a capacidade laborativa

Incapacidade temporária para o trabalho

Exigência de afastamento do trabalho

Não (pode trabalhar)

Sim (afastado do trabalho)

Valor

50% do salário-de-benefício (sem piso de salário mínimo)

91% do salário-de-benefício (com piso de salário mínimo)

Exemplo do caso concreto

Padeiro com amputação de dedos, já de volta ao trabalho

Padeiro ainda afastado, em recuperação

Benefícios acidentários
  • 1Auxílio-doença acidentário (B91)
    • Incapacidade temporária
    • Cessa com retorno ao trabalho
    • Valor: 91% do SB (mín. 1 SM)
  • 2Auxílio-acidente (B94)
    • Sequela permanente
    • Redução da capacidade
    • Independe de afastamento
    • Valor: 50% do SB
    • Sem piso de salário mínimo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todos os requisitos do auxílio-acidente: acidente de trabalho, consolidação das lesões, sequela (amputação de dois dedos) que reduz a capacidade laborativa (exige maior esforço ou adaptação). O valor correto é 50% do salário-de-benefício, sem acréscimo de piso mínimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor do auxílio-acidente é fixado em 50% do salário-de-benefício, não havendo garantia de que seja igual ou superior ao salário mínimo. Essa garantia aplica-se a benefícios substitutivos da renda (aposentadorias, pensões, auxílio-doença), mas não ao auxílio-acidente, que é indenizatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, e não ao valor integral. A alternativa erra ao dobrar o percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O padeiro já retornou ao trabalho, demonstrando ausência de incapacidade temporária. O auxílio-doença acidentário é cabível apenas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho. No caso, as sequelas são permanentes, o que atrai o auxílio-acidente, não o auxílio-doença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula os erros da alternativa D (benefício incorreto) e da alternativa B (piso de salário mínimo). Além disso, o auxílio-doença tem valor de 91% do salário-de-benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991) e não 50%.

Gabarito: Letra A.

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