Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2022
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
fc061595
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre pensão por morte,
Aé possível a concessão de pensão por morte à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, já que o concubinato se equipara, para fins de proteção estatal do núcleo familiar, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Bem razão das diferenças de tratamento previdenciário entre homens e mulheres, é possível a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras.
Co prazo prescricional para requerimento e concessão de pensão por morte é quinquenal.
Dos pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício − caso não alcançada pela decadência − , fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada.
Eé vitalícia, embora não integral, a pensão por morte do cônjuge, desde que o instituidor não tenha perdido a qualidade de segurado, já que seu cálculo depende da quantidade de contribuições vertidas em nome do instituidor.
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GabaritoD — os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício − caso não alcançada pela decadência − , fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada.
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Pensão por Morte
Gabarito: letra D. Os pensionistas possuem legitimidade ativa própria para pleitear a revisão da pensão por morte quando esta se origina de outro benefício previdenciário, desde que não tenha ocorrido a decadência do direito de revisão e respeitada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ (Súmula 564 — "A pensão por morte constitui direito próprio do dependente, que pode pleitear a revisão do benefício"). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam disposições normativas.
Alternativa
Conteúdo
Status
Fundamento
A
Concessão de pensão por morte a concubino (pessoa casada)
❌ Incorreta
STF Tema 526: concubinato não se equipara a casamento ou união estável para fins previdenciários
B
Exigência de requisitos diferenciados por sexo para pensão de ex-servidor
❌ Incorreta
CF/88 veda discriminação por sexo (art. 5º, I; art. 7º, XXX); isonomia aplicável ao direito previdenciário
C
Prazo prescricional quinquenal para requerer pensão por morte
❌ Incorreta
Direito ao benefício é imprescritível; prescrevem em 5 anos apenas as parcelas vencidas (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91)
D
Pensionista tem legitimidade própria para revisão da pensão derivada de outro benefício
✅ Correta
STJ Súmula 564: direito próprio do dependente; respeitados decadência e prescrição quinquenal
E
Pensão por morte vitalícia, não integral, calculada conforme contribuições
❌ Incorreta
Pensão por morte é vitalícia e integral (art. 23, §2º, EC 103/2019); cálculo não depende da quantidade de contribuições do instituidor
Pensão por morte: Requisitos (Morte do segurado, Qualidade de segurado, Dependência do beneficiário); Dependentes (Cônjuge/companheiro, Filhos menores, Equiparados); Características (Direito próprio do dependente, Revisão: legitimidade ativa, Prescrição: parcelas (5 anos), Decadência: direito de revisão); Vedações (Concubinato (Tema 526 STF), Discriminação por sexo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o concubinato (relação com pessoa casada) gera direito à pensão por morte. O STF, em repercussão geral (Tema 526), firmou tese oposta:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 526
STF, Tema 526 (Repercussão Geral): "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."
Portanto, a equiparação pretendida é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aduz que seria possível exigir requisitos diferenciados para homens e mulheres na concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos. A Constituição Federal veda qualquer discriminação em razão de sexo (art. 5º, I; art. 7º, XXX), e o princípio da isonomia é aplicável ao direito previdenciário. Não há previsão legal para tratamento diferenciado entre cônjuges ou companheiros com base no gênero.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva sugere que o próprio direito ao benefício prescreve em cinco anos. Na verdade, o direito de requerer a pensão por morte é imprescritível; o que prescreve em cinco anos é a pretensão de receber as parcelas vencidas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Confunde-se, portanto, prescrição das prestações com decadência do direito ao benefício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os pensionistas são titulares do benefício e, como tal, detêm legitimidade para, em nome próprio, buscar a revisão da pensão por morte quando ela decorre de outro benefício (ex.: revisão da aposentadoria que deu origem à pensão). O prazo decadencial para a revisão é de dez anos (art. 103 da Lei 8.213/91), e, uma vez deferida, as diferenças pretéritas devem ser pagas desde a data do requerimento administrativo ou da citação, observada a prescrição quinquenal. Essa é a orientação consolidada na jurisprudência pátria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a pensão por morte do cônjuge é vitalícia e não integral. A duração da pensão por morte para o cônjuge depende da idade do dependente na data do óbito (art. 77, § 2º, da Lei 8.213/91, com redação dada pela EC 103/2019). Por exemplo, se o cônjuge tem menos de 21 anos, a pensão dura apenas 3 anos; se tem entre 22 e 27 anos, dura 6 anos; acima de 44 anos, é vitalícia. Portanto, a regra não é automática vitaliciedade. Ademais, o cálculo do benefício não depende da quantidade de contribuições, mas sim do valor da aposentadoria que o instituidor recebia ou da média contributiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concubinato e união estável (alternativa A) e entre prescrição e decadência (alternativa C). Memorize a tese do STF sobre concubinato e lembre-se: o direito ao benefício não prescreve.
Gabarito: letra D — correta a afirmação sobre a legitimidade dos pensionistas para revisão da pensão.