Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc061597
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A convocação de Ministro de Estado ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pela Câmara dos Deputado ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, constitui hipótese de controle legislativo em sua modalidade
Ainformativa.
Bfinanceira.
Cinvestigativa.
Dde fidelidade pública.
Epolítica.
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GabaritoE — política.
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Controle da Administração Pública – Controle Legislativo
Gabarito: letra E. A convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência da República pelas Casas Legislativas, com previsão de crime de responsabilidade pela ausência injustificada, é modalidade de controle político (controle parlamentar direto). O fundamento está no art. 50 da Constituição Federal e na doutrina que distingue o controle legislativo em político e técnico-financeiro.
Art. 50CF/88
Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
O controle legislativo subdivide-se em duas grandes modalidades: controle político (ou parlamentar direto) e controle financeiro (técnico-financeiro, exercido com auxílio dos Tribunais de Contas). A convocação de autoridades para prestar informações insere-se no primeiro, pois visa fiscalizar a atuação político-administrativa do Executivo, sem caráter contábil ou orçamentário. A doutrina classifica essa prerrogativa como manifestação do controle político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Informativa não é uma modalidade autônoma de controle legislativo. Embora o ato envolva prestação de informações, a natureza do controle é política, pois a convocação decorre do poder de fiscalização política do Parlamento sobre o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Financeira refere-se ao controle orçamentário, contábil e patrimonial, exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, CF). A convocação do art. 50 não tem essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investigativa poderia ser confundida com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possui poderes de investigação próprios. A convocação do art. 50, porém, é um instrumento genérico de fiscalização política, não uma investigação formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
De fidelidade pública não é categoria doutrinária de controle; a expressão é estranha ao direito administrativo pátrio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Política é a modalidade correta. O controle político (ou parlamentar direto) abrange a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos, a sustação de atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, e a criação de CPIs, entre outras prerrogativas. O art. 50 da CF é o principal fundamento dessa competência.
PEGA ESSA DICA!
Distinga o controle político (fiscalização ampla, mérito) do controle financeiro (legalidade, economicidade, técnica). A convocação de ministros é ato típico de controle político, enquanto a apreciação de contas e auditorias é de controle financeiro.