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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc061597
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A convocação de Ministro de Estado ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pela Câmara dos Deputado ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, constitui hipótese de controle legislativo em sua modalidade
  1. Ainformativa.
  2. Bfinanceira.
  3. Cinvestigativa.
  4. Dde fidelidade pública.
  5. Epolítica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — política.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Controle Legislativo

Gabarito: letra E. A convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência da República pelas Casas Legislativas, com previsão de crime de responsabilidade pela ausência injustificada, é modalidade de controle político (controle parlamentar direto). O fundamento está no art. 50 da Constituição Federal e na doutrina que distingue o controle legislativo em político e técnico-financeiro.

Art. 50CF/88

Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

O controle legislativo subdivide-se em duas grandes modalidades: controle político (ou parlamentar direto) e controle financeiro (técnico-financeiro, exercido com auxílio dos Tribunais de Contas). A convocação de autoridades para prestar informações insere-se no primeiro, pois visa fiscalizar a atuação político-administrativa do Executivo, sem caráter contábil ou orçamentário. A doutrina classifica essa prerrogativa como manifestação do controle político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Informativa não é uma modalidade autônoma de controle legislativo. Embora o ato envolva prestação de informações, a natureza do controle é política, pois a convocação decorre do poder de fiscalização política do Parlamento sobre o Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Financeira refere-se ao controle orçamentário, contábil e patrimonial, exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, CF). A convocação do art. 50 não tem essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Investigativa poderia ser confundida com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possui poderes de investigação próprios. A convocação do art. 50, porém, é um instrumento genérico de fiscalização política, não uma investigação formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De fidelidade pública não é categoria doutrinária de controle; a expressão é estranha ao direito administrativo pátrio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Política é a modalidade correta. O controle político (ou parlamentar direto) abrange a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos, a sustação de atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, e a criação de CPIs, entre outras prerrogativas. O art. 50 da CF é o principal fundamento dessa competência.

PEGA ESSA DICA!

Distinga o controle político (fiscalização ampla, mérito) do controle financeiro (legalidade, economicidade, técnica). A convocação de ministros é ato típico de controle político, enquanto a apreciação de contas e auditorias é de controle financeiro.

Gabarito: letra E.

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