Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc061598
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
O dever de o Estado indenizar danos causados a pessoas submetidas a relações de sujeição especial, também conhecidas como relações de custódia, justifica-se pelo dever de
Agarantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é objetiva, ocorrendo, inclusive, quanto a atos de terceiros quando inobservado o dever de proteção.
Bgarantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa do agente público.
Cguardar pelo que lhe foi confiado legalmente, exceto se a conduta lesiva não foi praticada por agente público, o que inviabilizaria a responsabilidade objetiva do Estado.
Dgarantir a integridade física da pessoa que foi vinculada à sua guarda, exceto se a lesão foi causada pelo próprio custodiado, caso este em que não haverá reparação.
Eguardar por aquele que lhe foi confiado legalmente, responsabilizando-se de forma objetiva se a lesão foi causada por agente público e, de forma subjetiva, se por terceiro por ele contratado.
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GabaritoA — garantir a integridade das pessoas por ele custodiadas e sua responsabilidade é objetiva, ocorrendo, inclusive, quanto a atos de terceiros quando inobservado o dever de proteção.
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Responsabilidade civil do Estado por atos de custódia
Gabarito: letra A. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a pessoas sob sua custódia, incluindo atos de terceiros quando falha no dever de proteção, independentemente de culpa do agente público. Esse entendimento decorre da aplicação da teoria do risco administrativo e da posição de garante assumida pelo Estado nas relações de sujeição especial (art. 37, §6º, CF; STF Tema 1237).
A questão trata da responsabilidade civil do Estado nas chamadas relações de sujeição especial, como a custódia de presos, internados ou outras pessoas sob guarda estatal. Nesses casos, o Estado assume o dever de proteger a integridade física e moral do custodiado, e sua responsabilidade é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a omissão ou ação estatal.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a regra geral de responsabilidade subjetiva dos agentes (com culpa) com a responsabilidade objetiva do Estado. A banca tenta induzir ao erro ao inserir exceções como "se o dano foi causado pelo próprio custodiado" ou "se não foi praticado por agente público". Em relações de custódia, o Estado responde inclusive por atos de terceiros ou do próprio custodiado quando descumpre o dever de vigilância.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o dever de indenizar decorre da garantia de integridade das pessoas custodiadas, com responsabilidade objetiva, inclusive por atos de terceiros quando inobservado o dever de proteção. Isso está plenamente de acordo com a jurisprudência do STF (Tema 1237) e com a doutrina majoritária: nas relações de sujeição especial, o Estado assume uma posição de garante, respondendo objetivamente por falhas no serviço de custódia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, dependendo de comprovação de culpa do agente público. Incorreto: a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme o art. 37, §6º da CF e a teoria do risco administrativo. A subjetividade é reservada ao direito de regresso contra o agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade objetiva não se aplica se a conduta lesiva não foi praticada por agente público. Errado: o Estado pode ser responsabilizado objetivamente por atos de terceiros ou mesmo por fenômenos naturais quando tinha o dever de evitar o dano, especialmente em relações de custódia. A ausência de agente público não exclui, por si só, a responsabilidade objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se a lesão foi causada pelo próprio custodiado, não haverá reparação. Incorreto: o Estado pode ser responsabilizado mesmo por auto-lesão (suicídio, automutilação) se ficar comprovada falha na vigilância ou proteção. A excludente de responsabilidade não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue responsabilidade objetiva para atos de agente público e subjetiva para atos de terceiro contratado. Incorreto: ambos os casos, se o dano ocorrer no contexto da prestação do serviço público, a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente da natureza do agente causador.