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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc061602
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, no texto da Lei nº 8.429/1992, no que se refere à ação de improbidade administrativa, constam como algumas das suas principais inovações a
  1. Aeliminação da figura da improbidade culposa, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação e a ampliação das penas de multa e suspensão de direitos políticos.
  2. Bfixação do prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para realização do inquérito civil, a ampliação do prazo prescricional de cinco para oito anos e a criação da improbidade na modalidade culposa.
  3. Clegitimidade não exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação, a restrição do rol de multas e suspensão dos direitos políticos e a redução do prazo prescricional de oito para cinco anos.
  4. Dprevisão de prescrição intercorrente de oito para cinco anos, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação e a possibilidade de arquivamento pela inércia do representante do parquet por mais de 60 dias na condução do inquérito.
  5. Ea redução das penas de multa e suspensão dos direitos políticos, a possibilidade de arquivamento pela inércia do representante do parquet por mais de 90 dias na condução do inquérito e a eliminação da figura da improbidade culposa.
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GabaritoA — eliminação da figura da improbidade culposa, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação e a ampliação das penas de multa e suspensão de direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Inovações da Lei nº 14.230/2021

Gabarito: letra A. A Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, trouxe três grandes inovações na ação de improbidade: (1) eliminou a modalidade culposa, passando a exigir dolo para todos os atos (confirmado pelo STF no Tema 1.199); (2) tornou a legitimidade para a ação exclusiva do Ministério Público (art. 17 da LIA); (3) ampliou as penas de multa e suspensão de direitos políticos, com novos limites superiores (art. 12). A alternativa A é a única que reúne essas três alterações com precisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a posterior declaração de inconstitucionalidade da exclusividade do MP (ADIs 7042 e 7043). Apesar de o STF ter restaurado a legitimidade concorrente, a lei originalmente a instituiu — e a questão pergunta sobre as inovações trazidas pelo texto legal, não sobre a jurisprudência atual. Não caia nessa!

Inovação

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Improbidade culposa

Eliminada

Criada (erro)

Não mencionada

Não mencionada

Eliminada

Legitimidade para ação

Exclusiva do MP

Não mencionada

Não exclusiva do MP (erro)

Exclusiva do MP

Não mencionada

Penas de multa e suspensão

Ampliadas

Não mencionadas

Restringidas (erro)

Não mencionadas

Reduzidas (erro)

Prazo do inquérito civil

Não mencionado

120 dias, prorrogável

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Prazo prescricional

Não mencionado

Ampliado para 8 anos (erro: reduziu)

Reduzido para 5 anos

Não mencionado

Não mencionado

Prescrição intercorrente

Não mencionada

Não mencionada

Não mencionada

Reduzida para 5 anos (erro: prazo não é esse)

Não mencionada

Arquivamento por inércia do MP

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Mais de 60 dias

Mais de 90 dias (erro)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Eliminação da improbidade culposa: O STF, no Tema 1.199, firmou que a Lei 14.230/2021 "revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa" exige dolo para todos os atos (arts. 9º, 10 e 11).

  • Legitimidade exclusiva do MP: O art. 17 da LIA, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a prever que "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público", concentrando a legitimidade (dispositivo posteriormente declarado inconstitucional, mas que vigorava no texto original da reforma).

  • Ampliação das penas: As sanções de multa e suspensão de direitos políticos tiveram seus limites superiores elevados (por exemplo, a multa pode chegar a até 24 vezes a remuneração, e a suspensão pode chegar a 14 anos, contra os anteriores 10 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura acertos com um erro grave: afirma que a Lei 14.230/2021 "criou a improbidade na modalidade culposa", quando, na verdade, a eliminou. Os outros elementos (prazo de 120 dias para inquérito civil e ampliação do prazo prescricional de cinco para oito anos) estão corretos, mas a presença do erro torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra em todos os pontos: a legitimidade não é "não exclusiva" (pelo contrário, tornou-se exclusiva do MP), o rol de multas e suspensão foi ampliado, não restringido, e o prazo prescricional foi aumentado de cinco para oito anos, e não reduzido de oito para cinco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a prescrição intercorrente de forma imprecisa (a lei prevê prazo de 3 anos, não 5 anos) e o arquivamento por inércia do MP não se dá automaticamente "por mais de 60 dias". A legitimidade exclusiva está correta, mas os demais pontos incorretos invalidam a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que houve "redução das penas" (houve ampliação) e que o arquivamento por inércia do MP ocorre após 90 dias (o prazo do inquérito civil é de 120 dias, prorrogável, e não há arquivamento automático). Apenas a eliminação da improbidade culposa está correta.

Conclusão: A única alternativa que reúne todas as inovações corretamente é a letra A.

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