Questão de Filosofia do Direito — O Conceito de Direito: Evolução Histórica; Dogmática Jurídica; Direito e Moral — FCC 2022
Filosofia do Direito›O Conceito de Direito: Evolução Histórica; Dogmática Jurídica; Direito e Moral
Código
fc061774
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridade, o juiz, de tal modo que será aquilo que os tribunais decidirem que seja é a corrente do
APós-positivismo jurídico.
BPositivismo jurídico.
CRealismo jurídico.
DCulturalismo jurídico.
EDecisionismo jurídico.
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GabaritoC — Realismo jurídico.
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Filosofia do Direito – Correntes do Pensamento Jurídico
Gabarito: Letra C. A corrente descrita é o Realismo Jurídico, que defende que o direito não está primordialmente nas normas abstratas, mas sim na sociedade, sendo um fato social posto pela autoridade do juiz. Para essa escola, o direito é aquilo que os tribunais decidem, priorizando a decisão judicial concreta sobre a norma geral.
A banca testa a capacidade de distinguir o Realismo Jurídico de outras correntes, especialmente do Positivismo e do Decisionismo. O Realismo (americano e escandinavo) enfatiza o direito como previsão de decisões judiciais, enquanto o Positivismo normativista (Kelsen) centra-se na norma posta, e o Decisionismo (Schmitt) foca na decisão soberana em contextos excepcionais.
Corrente
Definição do Direito
Ênfase Principal
Autoridade Central
Realismo Jurídico
Fato social; aquilo que os tribunais decidem
Decisão judicial concreta
Juiz
Positivismo Jurídico
Sistema de normas postas por autoridade competente
Norma abstrata e válida
Legislador
Pós-positivismo
Integração de valores e princípios ao ordenamento
Ponderação e força normativa dos princípios
Constituição e jurisdição constitucional
Culturalismo Jurídico
Fenômeno cultural, histórico e social
Integração de fato, valor e norma
Sociedade (em sentido amplo)
Decisionismo
Decisão soberana, especialmente em contextos excepcionais
Decisão política e excepcional
Soberano
Correntes do pensamento jurídico: Positivismo (Direito = norma posta, Autoridade: legislador); Realismo (Direito = fato social, Autoridade: juiz, Direito = o que os tribunais decidem); Pós-positivismo (Direito = normas + valores, Ponderação de princípios); Culturalismo (Direito = fenômeno cultural, Integra fato, valor e norma); Decisionismo (Direito = decisão soberana, Contexto excepcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Pós-positivismo jurídico busca integrar valores e princípios ao ordenamento, superando o positivismo estrito, mas não reduz o direito à decisão judicial. Sua ênfase está na ponderação e na força normativa dos princípios, não no fato social da decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Positivismo jurídico (em suas vertentes, como a de Kelsen ou Hart) define o direito como um sistema de normas postas por uma autoridade competente. Embora reconheça o papel dos tribunais na aplicação, a essência do direito é a norma, e não a decisão judicial em si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Realismo jurídico (americano: Llewellyn, Frank; escandinavo: Ross) sustenta exatamente o que o enunciado descreve: o direito é um fato social, produzido pela atividade dos juízes, de modo que "o direito é o que os tribunais decidirem que seja". Essa corrente valoriza a experiência concreta e a previsibilidade das decisões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Culturalismo jurídico (ex.: Miguel Reale) enxerga o direito como um fenômeno cultural, inserido na história e na sociedade, mas não coloca a autoridade do juiz como definidora última do direito. É uma visão mais ampla, que integra fatos, valores e normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Decisionismo jurídico (Carl Schmitt) destaca a decisão como elemento central do direito, mas em um sentido político e excepcional (estado de exceção), e não na rotina dos tribunais. O Realismo, diferentemente, foca nas decisões judiciais cotidianas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato entre Realismo Jurídico e Decisionismo. Lembre: o Decisionismo é associado a Carl Schmitt e à soberania em situações de exceção; já o Realismo diz respeito à prática judicial ordinária, sendo o direito aquilo que os juízes efetivamente decidem. Outra confusão comum é com o Positivismo, mas este último sustenta que o direito é norma, não decisão.