Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc061791
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
É admitida a convalidação do ato administrativo
Anos vícios relativos ao objeto.
Bna conversão, com efeito retroativo.
Cnos vícios de incompetência em ato não exclusivo.
Dnos vícios relativos ao motivo.
Enos vícios relativos à finalidade.
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GabaritoC — nos vícios de incompetência em ato não exclusivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração sana um ato administrativo com vício sanável, retroagindo seus efeitos à data da prática (efeitos ex tunc). A doutrina e a jurisprudência pacífica admitem a convalidação para vícios de competência (desde que não se trate de competência exclusiva ou privativa) e para vícios de forma (se não essencial). Já os vícios de objeto, motivo e finalidade tornam o ato nulo, insuscetível de convalidação.
A banca testa o conhecimento dos casos em que a convalidação é cabível, especialmente a distinção entre vícios sanáveis e insanáveis.
Convalidação de atos administrativos: Vícios sanáveis (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (nulidade) (Objeto, Motivo, Finalidade); Efeitos (Ex tunc (retroativos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O vício de objeto é insanável. Se o objeto do ato é ilegal, o ato é nulo e não pode ser convalidado. A convalidação atua sobre vícios formais ou de competência, não sobre a essência do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conversão é uma modalidade de saneamento de atos administrativos, mas não se confunde com a convalidação stricto sensu. A conversão ocorre quando um ato inválido é transformado em outro ato válido (ex.: ato nulo convertido em outro de conteúdo diverso). Embora a conversão também produza efeitos retroativos, a questão indaga especificamente sobre a convalidação. A alternativa B afirma que a convalidação é admitida "na conversão", o que é impreciso: a convalidação é gênero do qual a ratificação é a espécie mais comum; a conversão é instituto autônomo. Além disso, a banca considera que a convalidação típica é a ratificação, e não a conversão. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação é perfeitamente cabível quando o ato apresenta vício de incompetência, desde que a competência não seja exclusiva (ato não privativo). A autoridade competente (ou superior hierárquico) pode ratificar o ato, sanando o defeito e mantendo seus efeitos desde a origem. É o caso clássico de sanatória admitido pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes, Celso Antônio Bandeira de Mello).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício de motivo (inexistência dos motivos de fato ou de direito) é insanável. Se o motivo é falso ou juridicamente inadequado, o ato é nulo e não pode ser convalidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vício de finalidade (desvio de finalidade) é igualmente insanável. O ato praticado com fim diverso do previsto em lei é nulo, não admitindo convalidação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os vícios sanáveis (competência e forma) e os insanáveis (objeto, motivo, finalidade). Também pode confundir convalidação (ratificação) com conversão (que é outro remédio). Memorize: são sanáveis: incompetência (se não exclusiva) e forma (se não essencial); são insanáveis: objeto, motivo e finalidade.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo