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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc061791
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
É admitida a convalidação do ato administrativo
  1. Anos vícios relativos ao objeto.
  2. Bna conversão, com efeito retroativo.
  3. Cnos vícios de incompetência em ato não exclusivo.
  4. Dnos vícios relativos ao motivo.
  5. Enos vícios relativos à finalidade.
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GabaritoC — nos vícios de incompetência em ato não exclusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração sana um ato administrativo com vício sanável, retroagindo seus efeitos à data da prática (efeitos ex tunc). A doutrina e a jurisprudência pacífica admitem a convalidação para vícios de competência (desde que não se trate de competência exclusiva ou privativa) e para vícios de forma (se não essencial). Já os vícios de objeto, motivo e finalidade tornam o ato nulo, insuscetível de convalidação.

A banca testa o conhecimento dos casos em que a convalidação é cabível, especialmente a distinção entre vícios sanáveis e insanáveis.

1Vícios sanáveis
Competência (não exclusiva)
Forma (não essencial)
2Vícios insanáveis (nulidade)
Objeto
Motivo
Finalidade
3Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Convalidação de atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação de atos administrativos: Vícios sanáveis (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (nulidade) (Objeto, Motivo, Finalidade); Efeitos (Ex tunc (retroativos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O vício de objeto é insanável. Se o objeto do ato é ilegal, o ato é nulo e não pode ser convalidado. A convalidação atua sobre vícios formais ou de competência, não sobre a essência do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conversão é uma modalidade de saneamento de atos administrativos, mas não se confunde com a convalidação stricto sensu. A conversão ocorre quando um ato inválido é transformado em outro ato válido (ex.: ato nulo convertido em outro de conteúdo diverso). Embora a conversão também produza efeitos retroativos, a questão indaga especificamente sobre a convalidação. A alternativa B afirma que a convalidação é admitida "na conversão", o que é impreciso: a convalidação é gênero do qual a ratificação é a espécie mais comum; a conversão é instituto autônomo. Além disso, a banca considera que a convalidação típica é a ratificação, e não a conversão. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é perfeitamente cabível quando o ato apresenta vício de incompetência, desde que a competência não seja exclusiva (ato não privativo). A autoridade competente (ou superior hierárquico) pode ratificar o ato, sanando o defeito e mantendo seus efeitos desde a origem. É o caso clássico de sanatória admitido pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes, Celso Antônio Bandeira de Mello).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício de motivo (inexistência dos motivos de fato ou de direito) é insanável. Se o motivo é falso ou juridicamente inadequado, o ato é nulo e não pode ser convalidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vício de finalidade (desvio de finalidade) é igualmente insanável. O ato praticado com fim diverso do previsto em lei é nulo, não admitindo convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os vícios sanáveis (competência e forma) e os insanáveis (objeto, motivo, finalidade). Também pode confundir convalidação (ratificação) com conversão (que é outro remédio). Memorize: são sanáveis: incompetência (se não exclusiva) e forma (se não essencial); são insanáveis: objeto, motivo e finalidade.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C

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