Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2022
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc061892
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Conferido ao Estado o licenciamento administrativo de bens pertencentes à União, eventual ameaça ou dano ambiental a interesses desta última deve ser dirimido pela
AJustiça Federal, permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
BJustiça Estadual.
CJustiça Federal ou Estadual.
DJustiça Federal, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
EJustiça Estadual, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
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GabaritoA — Justiça Federal, permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
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Direito Ambiental – Competência jurisdicional e atuação do Ministério Público
Gabarito: letra A. Quando o bem é da União, a competência para dirimir ameaça ou dano ambiental é da Justiça Federal (CF, art. 109, I), mesmo que o licenciamento tenha sido delegado ao Estado. Além disso, é permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, pois ambos podem agir na proteção do meio ambiente sem vedação constitucional ou legal.
A questão testa dois pontos: (1) a regra de competência da Justiça Federal para causas que envolvam interesses da União (art. 109, I, CF) e (2) a possibilidade de atuação conjunta dos ramos do MP. O licenciamento ambiental, embora conferido ao Estado, não altera a titularidade federal do bem; logo, o interesse jurídico é da União, atraindo a Justiça Federal. Do mesmo modo, a atuação conjunta dos MPs é admitida na prática e na doutrina, especialmente em matéria ambiental, onde o bem é difuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o licenciamento administrativo concedido ao Estado. Muitos podem pensar que, se o estado licenciou, a competência seria da Justiça Estadual. No entanto, o bem pertencente à União (federal) faz com que o interesse federal prevaleça, mantendo a competência da Justiça Federal. Fique atento: o licenciamento é apenas a atividade administrativa; a natureza do bem é o que determina o foro.
Competência ambiental (bem da União)
1Licenciamento delegado ao Estado
Não altera titularidade federal
2Foro competente
Justiça Federal (art. 109, I, CF)
3Ministério Público
Atuação conjunta permitida
MP Federal
MP Estadual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Justiça Federal é competente para julgar causas em que a União seja interessada (art. 109, I, CF). A ameaça ou dano a bem da União configura interesse federal. Além disso, não há vedação à atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual; ambos têm atribuição para a defesa do meio ambiente, podendo atuar em litisconsórcio ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Justiça Estadual não é competente quando o bem é da União. O fato de o licenciamento ter sido delegado ao Estado não transfere a titularidade do bem nem o interesse jurídico federal para a esfera estadual. Portanto, a competência permanece na Justiça Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que tanto a Justiça Federal quanto a Estadual são competentes é incorreto porque, em regra, a competência é exclusiva da Justiça Federal para causas que envolvam a União, salvo exceções legais (que não se aplicam aqui). Não há opção de escolha do foro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte que a competência é da Justiça Federal, erra ao afirmar que é vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Não há qualquer dispositivo que proíba essa atuação conjunta; ao contrário, a cooperação entre os MPs é incentivada em matéria ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: atribui competência à Justiça Estadual (quando deveria ser Federal) e veda a atuação conjunta dos MPs (inexistente proibição).