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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2022

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc061892
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Conferido ao Estado o licenciamento administrativo de bens pertencentes à União, eventual ameaça ou dano ambiental a interesses desta última deve ser dirimido pela
  1. AJustiça Federal, permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
  2. BJustiça Estadual.
  3. CJustiça Federal ou Estadual.
  4. DJustiça Federal, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
  5. EJustiça Estadual, vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Justiça Federal, permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental – Competência jurisdicional e atuação do Ministério Público

Gabarito: letra A. Quando o bem é da União, a competência para dirimir ameaça ou dano ambiental é da Justiça Federal (CF, art. 109, I), mesmo que o licenciamento tenha sido delegado ao Estado. Além disso, é permitida a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, pois ambos podem agir na proteção do meio ambiente sem vedação constitucional ou legal.

A questão testa dois pontos: (1) a regra de competência da Justiça Federal para causas que envolvam interesses da União (art. 109, I, CF) e (2) a possibilidade de atuação conjunta dos ramos do MP. O licenciamento ambiental, embora conferido ao Estado, não altera a titularidade federal do bem; logo, o interesse jurídico é da União, atraindo a Justiça Federal. Do mesmo modo, a atuação conjunta dos MPs é admitida na prática e na doutrina, especialmente em matéria ambiental, onde o bem é difuso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o licenciamento administrativo concedido ao Estado. Muitos podem pensar que, se o estado licenciou, a competência seria da Justiça Estadual. No entanto, o bem pertencente à União (federal) faz com que o interesse federal prevaleça, mantendo a competência da Justiça Federal. Fique atento: o licenciamento é apenas a atividade administrativa; a natureza do bem é o que determina o foro.

Competência ambiental (bem da União)
  • 1Licenciamento delegado ao Estado
    • Não altera titularidade federal
  • 2Foro competente
    • Justiça Federal (art. 109, I, CF)
  • 3Ministério Público
    • Atuação conjunta permitida
      • MP Federal
      • MP Estadual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Justiça Federal é competente para julgar causas em que a União seja interessada (art. 109, I, CF). A ameaça ou dano a bem da União configura interesse federal. Além disso, não há vedação à atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual; ambos têm atribuição para a defesa do meio ambiente, podendo atuar em litisconsórcio ativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Justiça Estadual não é competente quando o bem é da União. O fato de o licenciamento ter sido delegado ao Estado não transfere a titularidade do bem nem o interesse jurídico federal para a esfera estadual. Portanto, a competência permanece na Justiça Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dizer que tanto a Justiça Federal quanto a Estadual são competentes é incorreto porque, em regra, a competência é exclusiva da Justiça Federal para causas que envolvam a União, salvo exceções legais (que não se aplicam aqui). Não há opção de escolha do foro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte que a competência é da Justiça Federal, erra ao afirmar que é vedada a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Não há qualquer dispositivo que proíba essa atuação conjunta; ao contrário, a cooperação entre os MPs é incentivada em matéria ambiental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: atribui competência à Justiça Estadual (quando deveria ser Federal) e veda a atuação conjunta dos MPs (inexistente proibição).

Gabarito: letra A.

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