Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FCC 2022
Direito Eleitoral›Propaganda política
Código
fc061901
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Segundo o que estabelece a legislação eleitoral acerca das condutas de agentes públicos em campanhas eleitorais, é permitido
Aao prefeito municipal ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bem imóvel pertencente à administração municipal, para a realização de convenção partidária.
Busar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, ainda que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Cao prefeito ceder servidor público do município para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor não esteja licenciado.
Dao agente público permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, tendo em vista a função social da referida ação.
Erealizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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GabaritoA — ao prefeito municipal ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bem imóvel pertencente à administração municipal, para a realização de convenção partidária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Gabarito: letra A. A única conduta permitida entre as alternativas é a cessão de bem imóvel público para realização de convenção partidária, conforme a ressalva expressa no art. 73, I, da Lei 9.504/1997. As demais alternativas descrevem condutas expressamente proibidas pelo mesmo artigo.
A questão exige o conhecimento literal do art. 73 da Lei das Eleições, que lista condutas vedadas a agentes públicos. A banca cobra a identificação da exceção contida no inciso I.
Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições):
Art. 73 — São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I — ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II — usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III — ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV — fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
VII — realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Conduta
Art. 73, Lei 9.504/1997
Permitida?
Fundamento
Ceder bem imóvel público para convenção partidária
Inciso I
Sim (ressalva expressa)
Art. 73, I, parte final
Usar materiais/serviços públicos que excedam prerrogativas regimentais
Inciso II
Não
Art. 73, II
Ceder servidor público para comitê de campanha durante expediente (sem licença)
Inciso III
Não
Art. 73, III
Permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens/serviços públicos
Inciso IV
Não
Art. 73, IV
Realizar despesas com publicidade pública acima da média no 1º semestre do ano eleitoral
Inciso VII
Não
Art. 73, VII
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a ressalva contida no inciso I: é permitida a cessão de bem imóvel público para realização de convenção partidária. A palavra "ressalvada" cria a exceção à proibição geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II proíbe o uso de materiais ou serviços que excedam as prerrogativas legais. A alternativa afirma que "ainda que excedam" seria permitido, mas a lei veda justamente esse excesso. A redação da alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III proíbe a cessão de servidor público para comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado. A alternativa diz "ainda que o servidor não esteja licenciado", o que é exatamente o contrário da exceção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IV proíbe fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. A alternativa tenta justificar a conduta pela "função social", mas a lei não prevê essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VII (na redação aplicável) proíbe realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos. A alternativa descreve exatamente a conduta vedada, sem qualquer exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as condutas proibidas e suas exceções. A alternativa A é a única que descreve uma exceção literal (cessão para convenção partidária). Nas demais, o texto induz o candidato a achar que a conduta é permitida, mas a lei a proíbe. Fique atento: "ressalvada", "salvo" e expressões semelhantes indicam as exceções. Memorize os incisos I, III e VII, que são os mais cobrados.
Conclusão: A única conduta permitida é a cessão de bem imóvel público para realização de convenção partidária (inciso I). Portanto, gabarito: letra A.