Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FCC 2022
Direito Eleitoral›Direitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
fc061902
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o que estabelecem a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral pertinente, em matéria de inelegibilidades:
ASão inelegíveis para qualquer cargo os que hajam exercido, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo anterior à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.
BSão inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, nos 4 meses anteriores ao pleito.
CA dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal, relativamente a cônjuges de chefes do Executivo federal, estadual e municipal, no território de jurisdição do titular.
DLei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos na Constituição Federal, e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
ESão inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, tão somente para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados.
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GabaritoB — São inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, nos 4 meses anteriores ao pleito.
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Inelegibilidades
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a previsão da Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, IV, "i") que estabelece a inelegibilidade das autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, nos 4 meses anteriores ao pleito. As demais alternativas contêm incorreções normativas ou de interpretação.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Previsão legal
LC 64/90, art. 1º, I, "k"
LC 64/90, art. 1º, IV, "i"
CF, art. 14, §7º
CF, art. 14, §9º
LC 64/90, art. 1º, I, "d"
Conteúdo
Inelegibilidade de diretores de instituições em liquidação
Inelegibilidade de autoridades policiais para Prefeito/Vice
Inelegibilidade por parentesco com chefe do Executivo
Previsão de outros casos de inelegibilidade
Inelegibilidade por abuso de poder
Erro principal
Prazo incorreto ("a qualquer tempo")
Correta
Dissolução do vínculo no curso do mandato não afasta a inelegibilidade
Instrumento legislativo errado (lei ordinária, em vez de complementar)
Alcance restrito ("tão somente para a eleição na qual concorrem")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação amplia indevidamente o prazo de "a qualquer tempo anterior" quando a LC 64/90, art. 1º, I, "k", exige que o exercício do cargo de direção em instituição liquidada tenha ocorrido nos 6 meses anteriores à decretação da liquidação (ou prazo similar, conforme o caso). A expressão "a qualquer tempo" torna a inelegibilidade desproporcional e sem amparo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, IV, "i", da LC 64/90, são inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares que exerçam suas funções no município nos 4 meses que antecedem a eleição. Trata-se de hipótese de desincompatibilização necessária para garantir a lisura do pleito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inelegibilidade prevista no art. 14, §7º da CF (parentes até 2º grau do chefe do Executivo) não é afastada pela dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato. O entendimento consolidado é que o que importa é a situação vigente na data da eleição. Se o casamento foi dissolvido antes do pleito, a inelegibilidade pode ser elidida; durante o mandato, porém, mantém-se o impedimento para futuras eleições no mesmo território.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 14, §9º da CF determina que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação". A alternativa troca o instrumento legislativo: não é lei ordinária, mas sim lei complementar. Essa é uma pegadinha clássica da matéria, pois a CF exige quórum qualificado para disciplinar inelegibilidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inelegibilidade por abuso do poder econômico ou político (LC 64/90, art. 1º, I, "d") incide para a eleição em que ocorreu o abuso e para as subsequentes, pelo prazo de 8 anos. A alternativa restringe indevidamente o efeito apenas "à eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados", contrariando a redação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei complementar e lei ordinária (alternativa D) e a abrangência temporal da inelegibilidade (A, E). Memorize que a CF reserva à lei complementar a disciplina das inelegibilidades (art. 14, §9º).