Propaganda eleitoral antecipada – exceções legais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 36-A, V, da Lei 9.504/97, que considera não configurada propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, desde que não haja pedido explícito de voto – condição geral do caput do artigo. As demais alternativas ou invertem a condição do pedido de voto ou descrevem atos que a lei expressamente considera propaganda antecipada.
A questão testa o conhecimento das exceções legais à propaganda eleitoral antecipada (art. 36-A) e das condutas que a lei considera propaganda antecipada (art. 36-B). A chave é a presença ou ausência de pedido explícito de voto e a literalidade dos incisos.
Art. 36-ALei-9504
Art. 36-A – "Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:"
[...]
IV – "a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;"
V – "a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;"
Art. 36-B:
"Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições."
Conduta | Caracteriza propaganda antecipada? | Fundamento legal |
|---|
Realização de encontros/seminários/congressos (art. 36-A, II) com pedido explícito de voto | Sim | Art. 36-A, caput (exige ausência de pedido explícito de voto) |
Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos com pedido de votos | Sim | Art. 36-A, IV (veda pedido de votos) |
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, sem pedido explícito de voto | Não | Art. 36-A, V |
Convocação de redes de radiodifusão para ataques a partidos/instituições (art. 36-B) | Sim | Art. 36-B |
Publicação de outdoors em apoio a pré-candidato, sem pedido expresso de voto | Sim (forma proscrita) | Art. 39, §8º (veda outdoor) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a realização de encontros, seminários ou congressos nas condições do art. 36-A, II, não caracteriza propaganda antecipada ainda que envolva pedido explícito de voto. O erro é claro: o caput do art. 36-A exige ausência de pedido explícito de voto para que o ato seja excluído da propaganda antecipada. Com pedido de voto, o ato configura propaganda antecipada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos não caracteriza propaganda antecipada ainda que se faça pedido de votos. O art. 36-A, IV, reza: "desde que não se faça pedido de votos". Logo, com pedido de votos, a divulgação configura propaganda antecipada. A alternativa inverte a condição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve corretamente o art. 36-A, V: "divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolva pedido explícito de voto". A condição do caput (ausência de pedido explícito de voto) é respeitada, e o inciso V é um dos atos que não configuram propaganda antecipada. Está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não caracteriza propaganda antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelo Presidente da República etc. para divulgar atos que denotem ataques a partidos. O art. 36-B diz exatamente o contrário: essa conduta é considerada propaganda eleitoral antecipada. A alternativa troca o sentido da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, desde que sem pedido expresso de voto, não caracteriza propaganda antecipada. A lei não inclui outdoor entre as exceções do art. 36-A. Além disso, o art. 39, § 8º (não transcrito, mas conhecido) proíbe outdoor durante a campanha, e antes dela a publicação com conteúdo de pré-candidatura, mesmo sem pedido de voto, é considerada propaganda extemporânea. A alternativa está incorreta.
Conclusão: apenas a alternativa C está em conformidade com a literalidade do art. 36-A, V, da Lei 9.504/1997. Gabarito: letra C.