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Questão de Direito Eleitoral — Ações Especiais Eleitorais — FCC 2022

Direito EleitoralAções Especiais Eleitorais
Código
fc061905
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, acerca dos meios de impugnação das decisões no âmbito da Justiça Eleitoral:
  1. AÉ inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
  2. BÉ cabível recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.
  3. CCompete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
  4. DÉ cabível a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
  5. EÉ dispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
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GabaritoA — É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

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Meios de Impugnação no Âmbito da Justiça Eleitoral – Recursos

Gabarito: letra A. O enunciado da alternativa A reproduz fielmente o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o prequestionamento da matéria para admissão do recurso especial eleitoral. O princípio do prequestionamento, consagrado na Súmula STF 282 para o recurso extraordinário, é aplicado analogamente ao recurso especial eleitoral, sendo inadmissível o recurso quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

Recurso/Instituto

Cabimento

Requisito Específico

Competência

Recurso Especial Eleitoral

Contra acórdão que decide mérito

Prequestionamento (Súmula TSE 72)

TSE

Recurso Especial Eleitoral contra liminar

Inadmissível (Súmula TSE 29)

Mandado de Segurança contra ato de membro de TRE

Cabível

TRE (Súmula TSE 22)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a redação da Súmula TSE nº 72, que estabelece: "É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração." Trata-se do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. A Súmula STF 282, presente no contexto, reforça esse entendimento ao exigir que a questão federal seja ventilada na decisão recorrida para o recurso extraordinário, sendo a mesma lógica aplicável ao recurso especial eleitoral. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TSE possui entendimento sumulado no sentido de que não cabe recurso especial eleitoral contra decisão que defere ou indefere medida liminar, por tratar-se de decisão interlocutória que não encerra a prestação jurisdicional. A Súmula TSE nº 29 cristaliza esse entendimento. Assim, a alternativa, ao afirmar o cabimento, contraria a jurisprudência consolidada do TSE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral é do próprio Tribunal Regional Eleitoral, e não do TSE. Nesse sentido, a Súmula TSE nº 22 estabelece: "Compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente ou de seus membros." O TSE detém competência originária apenas para mandados de segurança contra atos de seus próprios membros e das autoridades previstas no art. 121, § 3º, da Constituição Federal. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso especial eleitoral destina-se à uniformização da interpretação do direito infraconstitucional eleitoral, não sendo cabível para o simples reexame do conjunto fático-probatório. A Súmula TSE nº 24 é clara: "No recurso especial eleitoral não é admissível o simples reexame do conjunto fático-probatório." Portanto, a alternativa, ao admitir tal reexame, está em desacordo com o entendimento sumulado do TSE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso especial eleitoral é cabível apenas contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais em única ou última instância. Exige-se, portanto, o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, que não haja outro recurso ordinário cabível contra a decisão. O entendimento sumulado do TSE é no sentido de que é indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial eleitoral. A alternativa, ao afirmar que tal esgotamento é dispensável, contraria a jurisprudência consolidada do TSE e, portanto, está incorreta.

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