Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc061906
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Quanto à responsabilidade civil do Estado:
AO Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. O Estado possui responsabilidade civil indireta, secundária e subjetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
BPrescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
CÉ subjetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
DO Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude ou força maior.
ENão se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
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GabaritoE — Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil do Estado no Brasil adota a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), sendo objetiva para a maioria dos atos comissivos, mas para omissões exige-se a demonstração do nexo causal. A alternativa E está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada (STF – Tema 1237), a responsabilidade objetiva do Estado por danos decorrentes de fuga de preso só se configura se houver nexo causal direto entre a omissão prisional e o crime praticado. As demais alternativas apresentam erros clássicos: trocam objetiva por subjetiva, utilizam prazo prescricional inexistente ou atribuem solidariedade sem amparo legal.
Alternativa
Natureza da Responsabilidade
Fundamento Jurídico
Erro na Alternativa
A
Subjetiva (afirmado)
STF Tema 777
Inverte a natureza: a responsabilidade é objetiva, não subjetiva
B
Prazo prescricional de 20 anos
STF RE 626.489 (Tema 252)
A pretensão é imprescritível, não há prazo de 20 anos
C
Subjetiva (afirmado)
STF Tema 1055
Inverte a natureza: a responsabilidade é objetiva, não subjetiva
D
Solidariedade (afirmado)
Art. 37, §6º, CF
O Estado responde subsidiariamente, e não solidariamente
E
Objetiva (correta)
STF Tema 1237
A alternativa está correta: exige nexo causal direto entre a fuga e o dano
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade do Estado por atos de tabeliães e registradores é subjetiva. Contudo, o STF, no Tema 777, fixou: "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa". Logo, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva. O erro está em inverter a natureza da responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as ações indenizatórias por danos decorrentes de atos de perseguição política durante o regime militar prescrevem em 20 anos. O STF, no julgamento do RE 626.489 (Tema 252), reconheceu a imprescritibilidade dessas pretensões, por se tratar de graves violações de direitos fundamentais. Não há prazo de 20 anos para tal hipótese; o prazo geral contra a Fazenda Pública é de 5 anos (Decreto 20.910/32), mas aqui a jurisprudência firmou a imprescritibilidade. Portanto, a alternativa erra ao estabelecer prazo prescricional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa classifica como subjetiva a responsabilidade civil do Estado por danos a profissional de imprensa ferido por policiais durante cobertura jornalística. O STF, no Tema 1055, decidiu: "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes." Portanto, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o Estado responde solidariamente por danos causados a candidatos em concurso organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude ou força maior. Em regra, o Estado não é solidário nesses casos, pois a organização do concurso é de responsabilidade da entidade contratada. O Estado só poderia responder se houver omissão na fiscalização ou ato comissivo próprio. A responsabilidade solidária exige previsão legal, inexistente para essa hipótese. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão exige a comprovação do nexo causal entre a omissão estatal e o dano. No caso de crime praticado por foragido do sistema prisional, se não houver demonstração de que a fuga ocorreu em momento diretamente relacionado ao crime (nexo causal direto), não se configura a responsabilidade objetiva. É o entendimento do STF (Tema 1237), que estabelece que o Estado responde objetivamente por danos decorrentes de operações de segurança, mas exige nexo causal para omissões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos "objetiva" e "subjetiva" nas alternativas A e C, explorando a confusão comum entre candidatos. Na alternativa B, o prazo de 20 anos é um distrator: embora existam prazos prescricionais de 20 anos no Código Civil (ex.: ação de reparação civil antes do CC/2002), o STF afastou qualquer prazo para as ações de perseguição política (imprescritibilidade). Fique atento: a leitura literal dos Temas de Repercussão Geral é fundamental para acertar questões de responsabilidade civil do Estado.