Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc061907
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), considere as assertivas abaixo.I. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, ainda que comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.II. O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.III. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.IV. Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.V. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, IV e V.
BII, III e V.
CI, III e IV.
DI, II e V.
EII, III e IV.
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GabaritoB — II, III e V.
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Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II, III e V. A indisponibilidade de bens na LIA (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) deve garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com regras específicas que a banca explora por meio de inversões de sentido nos itens I e IV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra em dois pontos: (I) o bem de família é vedado salvo se for fruto de vantagem indevida – a assertiva diz o contrário ("ainda que comprovado"); (IV) a somatória não pode superar o dano indicado – a assertiva afirma que "poderá superar". Atenção redobrada a essas exceções!
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, "ainda que comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida". O art. 16, §14 da LIA, porém, estabelece exceção exatamente nessa hipótese:
Art. 16, §14Lei-8429
É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
Portanto, o item inverte a regra: a vedação é a regra, mas cede quando o bem é produto de enriquecimento ilícito. Assertiva incorreta.
Item II — ✅ Correto
A assertiva reproduz fielmente o texto do art. 16, §6º:
Art. 16, §6Lei-8429
O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
Assertiva correta.
Item III — ✅ Correto
A assertiva transcreve o art. 16, §11:
Art. 16, §11Lei-8429
A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
Assertiva correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que "a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito". O art. 16, §5º determina exatamente o oposto:
Art. 16, §5Lei-8429
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Assertiva incorreta.
Item V — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 16, §10:
Art. 16, §10Lei-8429
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Assertiva correta.
Conclusão: Estão corretos os itens II, III e V. Portanto, a alternativa correta é a letra B.