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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc061908
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Acerca da desapropriação,
  1. Aé possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
  2. Ba desapropriação rural se dá para fins de reforma agrária do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. A competência é dos Estados e dos Municípios e a prévia e justa indenização será em títulos da dívida pública, previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
  3. Co ente desapropriante responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado ainda que o período de ocorrência dos fatos geradores seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.
  4. Do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 6% ao ano, mesmo sendo o imóvel improdutivo.
  5. Esão suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva.
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GabaritoA — é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação

Gabarito: letra A. A desistência da desapropriação é admitida pela jurisprudência e doutrina mesmo após o trânsito em julgado, desde que não tenha havido pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência da desapropriação é possível a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser restituído sem alteração substancial que impeça sua utilização anterior. Esse entendimento é pacífico no STF (RE 92.978, entre outros) e na doutrina, pois a desapropriação é um ato administrativo complexo cuja transferência definitiva da propriedade depende do pagamento. Enquanto não integralizado o preço, o direito do expropriante não se consolida, podendo este desistir, desde que o imóvel retorne ao estado original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desapropriação para fins de reforma agrária é de competência exclusiva da União, e não dos Estados e Municípios. A indenização é paga em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, e não 10. A Constituição Federal é clara:

Art. 184CF/88

Art. 184 – "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Além disso, a prévia aprovação pelo Senado Federal não é exigida para a emissão desses títulos; o §4º determina que o orçamento fixará anualmente o volume total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ente desapropriante não responde por tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da aquisição originária da propriedade. Tais tributos são de responsabilidade do proprietário anterior (expropriado). A desapropriação transfere a propriedade livre de ônus, salvo disposição em contrário. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF firmou entendimento de que, na desapropriação direta ou indireta, os juros compensatórios são devidos no percentual de 6% ao ano apenas quando o imóvel for produtivo; para imóveis improdutivos, o percentual é de 2% ao ano (Súmula 618 do STF). A alternativa afirma o contrário, ou seja, que mesmo sendo o imóvel improdutivo os juros seriam de 6%, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 185, declara insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva. Logo, a alternativa afirma que são suscetíveis, o que é oposto ao texto constitucional:

Art. 185CF/88

Art. 185 – "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II – a propriedade produtiva."

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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