Desapropriação
Gabarito: letra A. A desistência da desapropriação é admitida pela jurisprudência e doutrina mesmo após o trânsito em julgado, desde que não tenha havido pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desistência da desapropriação é possível a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser restituído sem alteração substancial que impeça sua utilização anterior. Esse entendimento é pacífico no STF (RE 92.978, entre outros) e na doutrina, pois a desapropriação é um ato administrativo complexo cuja transferência definitiva da propriedade depende do pagamento. Enquanto não integralizado o preço, o direito do expropriante não se consolida, podendo este desistir, desde que o imóvel retorne ao estado original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação para fins de reforma agrária é de competência exclusiva da União, e não dos Estados e Municípios. A indenização é paga em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, e não 10. A Constituição Federal é clara:
Art. 184CF/88
Art. 184 – "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
Além disso, a prévia aprovação pelo Senado Federal não é exigida para a emissão desses títulos; o §4º determina que o orçamento fixará anualmente o volume total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ente desapropriante não responde por tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da aquisição originária da propriedade. Tais tributos são de responsabilidade do proprietário anterior (expropriado). A desapropriação transfere a propriedade livre de ônus, salvo disposição em contrário. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF firmou entendimento de que, na desapropriação direta ou indireta, os juros compensatórios são devidos no percentual de 6% ao ano apenas quando o imóvel for produtivo; para imóveis improdutivos, o percentual é de 2% ao ano (Súmula 618 do STF). A alternativa afirma o contrário, ou seja, que mesmo sendo o imóvel improdutivo os juros seriam de 6%, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 185, declara insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva. Logo, a alternativa afirma que são suscetíveis, o que é oposto ao texto constitucional:
Art. 185CF/88
Art. 185 – "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva."
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)