Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc061909
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Acerca dos poderes administrativos:
AO poder regulamentar é uma prerrogativa concedida pela Constituição Federal exclusivamente ao chefe do Poder Executivo Federal, não se estendendo aos Governadores e aos Prefeitos.
BA autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, existe em toda e qualquer medida de polícia, possibilitando que a Administração pública, com seus próprios meios, execute as suas decisões, sem necessitar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
CÉ constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
DA multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia pela Administração pública, goza do atributo da autoexecutoriedade.
EPoder hierárquico é o que cabe à Administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
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GabaritoC — É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
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Poderes da Administração
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o entendimento do STF no RE 633.782, que declarou constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, desde que com capital majoritariamente público, prestadoras exclusivas de serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. As demais alternativas erram por confundir conceitos ou contrariar a jurisprudência.
Instituto
Conceito
Características
Fundamento/Exemplo
Poder Regulamentar
Prerrogativa de editar normas complementares à lei
Atribuído a todos os chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos)
Art. 84, IV, CF; princípio da simetria
Poder de Polícia (autoexecutoriedade)
Atributo que permite execução direta de medidas pela Administração
Não está presente em toda medida de polícia; apenas em casos urgentes
Ex.: interdição de estabelecimento; multa não é autoexecutória
Delegação do Poder de Polícia
Transferência legal a entes privados da Administração indireta
Exige: capital majoritariamente público, serviço exclusivo e regime não concorrencial
RE 633.782 (STF)
Poder Hierárquico
Distribuição de competências e ordenação interna
Não abrange aplicação de penalidades a servidores
Distingue-se do poder disciplinar
Poder Disciplinar
Apuração de infrações e aplicação de penalidades
Incide sobre servidores e pessoas sujeitas à disciplina administrativa
Ex.: sindicância, processo administrativo disciplinar
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é prerrogativa de todos os chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), conforme o art. 84, IV, da CF e o princípio da simetria. A afirmação de que é exclusivo do Presidente é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não está presente em toda e qualquer medida de polícia. Apenas algumas medidas, especialmente as urgentes, podem ser executadas diretamente pela Administração sem prévia autorização judicial. Muitas exigem provocação do Judiciário (ex.: cobrança de multas).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF (RE 633.782), é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, desde que: (i) capital social majoritariamente público; (ii) prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado; (iii) regime não concorrencial. A alternativa está em plena consonância com esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa, como sanção de polícia, não goza do atributo da autoexecutoriedade. A Administração não pode, por si só, executar coercitivamente a multa; precisa recorrer ao Judiciário para cobrança, pois a autoexecutoriedade não abrange atos de cobrança de valores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito descrito (apurar infrações e aplicar penalidades) é o de poder disciplinar, e não de poder hierárquico. O poder hierárquico trata da distribuição de competências, ordenação e revisão de atos dos subordinados.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha está na alternativa E, que troca o poder hierárquico pelo disciplinar. Nas alternativas B e D, a banca explora a crença equivocada de que toda medida de polícia é autoexecutória. Lembre-se: a autoexecutoriedade é exceção, não regra.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário