Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — FCC 2022
Direito Notarial e Registral›Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
Código
fc061945
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2022
Cargo
Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome, assim entendido o prenome e os apelidos de família, estabelece, como regra, sua imutabilidade. Contudo, é admitida a alteração do nome:I. Em caso de erros de grafia ocorridos no momento da lavratura do assento de nascimento.II. Se o prenome causar a seu detentor situação vexatória, expondo-o ao ridículo.III. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil, admitida, nesse caso, a mudança do nome de família.Está correto o que se afirma em
AIII, apenas.
BI e II, apenas.
CI, II e III.
DII e III, apenas
EI e III, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Alteração do nome no Registro Civil
Gabarito: letra B – Estão corretos os itens I e II. O ordenamento jurídico brasileiro adota como regra a imutabilidade do nome (prenome e apelidos de família), mas admite exceções. A correção de erros de grafia no assento de nascimento (item I) é permitida, bem como a alteração do prenome quando este causa situação vexatória ou expõe ao ridículo (item II). Já a alteração do nome de família no primeiro ano após a maioridade civil (item III) não é admitida: o que a lei permite é a mudança do prenome, e não do sobrenome.
Item
Descrição
Correto?
Fundamento
I
Correção de erros de grafia no assento de nascimento
✅ Sim
Lei 6.015/1973 e doutrina
II
Alteração do prenome que causa situação vexatória ou ridículo
✅ Sim
Art. 56, §1º, CC; art. 57, Lei 6.015/1973
III
Mudança do nome de família no 1º ano após a maioridade civil
❌ Não
A lei permite apenas alteração do prenome, não do sobrenome
Alteração do nome
1Regra: imutabilidade
2Exceções
Erro de grafia (a qualquer tempo)
Prenome vexatório (art. 56, §1º, CC)
Maioridade civil (1º ano)
Prenome: sim
Nome de família: não
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Item I — ✅ Correto
Erros de grafia no momento da lavratura do assento de nascimento podem ser corrigidos a qualquer tempo, por meio de retificação no registro civil. Trata-se de hipótese expressamente prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e na doutrina.
Item II — ✅ Correto
O prenome que expõe o detentor ao ridículo ou a situação vexatória é motivo legítimo para sua alteração, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação (art. 56, §1º, do Código Civil, e art. 57 da Lei 6.015/1973).
Item III — ❌ Incorreto
A lei autoriza a pessoa que completa a maioridade civil (18 anos) a alterar seu nome no prazo de um ano, mas essa alteração se restringe ao prenome, não alcançando o nome de família (apelidos de família). O enunciado do item III afirma o contrário, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a possibilidade de alteração do prenome no primeiro ano da maioridade com a alteração do sobrenome. O candidato deve lembrar que o nome de família goza de maior proteção e não pode ser livremente alterado nesse prazo.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra B.