Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc062429
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
As principais diferenças entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas são
Asujeição ao controle estatal e criação autorizadas por lei.
Ba forma de organização e a composição do capital.
Ccriação e extinção autorizadas por lei.
Dpersonalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal.
Edesempenho de atividade jurídica de natureza econômica e personalidade jurídica de direito privado.
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GabaritoB — a forma de organização e a composição do capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diferenças entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra B. As principais diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista referem-se à forma de organização e à composição do capital. Enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito e possui capital 100% público, a sociedade de economia mista deve ser organizada obrigatoriamente como sociedade anônima (S.A.) e admite participação de capital privado, desde que a União, Estado, DF ou Município detenha a maioria das ações com direito a voto.
As demais alternativas listam características comuns a ambas as entidades, não representando diferenças.
Característica
Empresa Pública (EP)
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Forma de organização
Pode adotar qualquer forma societária admitida em direito
Obrigatoriamente organizada como sociedade anônima (S.A.)
Composição do capital
100% público (integralmente da União, Estado, DF ou Município)
Admite capital privado, desde que o ente público detenha a maioria das ações com direito a voto
Empresa Pública (EP): Capital: 100% público; Forma: qualquer admitida; Sociedade de Economia Mista (SEM) (Capital: público + privado, Forma: S.A. obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sujeição ao controle estatal e a criação autorizada por lei são características comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista. Ambas integram a Administração Indireta e são criadas por autorização legislativa, sujeitando-se ao controle finalístico (tutela) da Administração Direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma de organização (qualquer forma societária para EP; S.A. para SEM) e a composição do capital (100% público para EP; público + privado para SEM) são os traços distintivos essenciais entre essas entidades, amplamente reconhecidos pela doutrina de Direito Administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação e extinção por autorização legal é uma característica comum. Tanto EP quanto SEM dependem de lei autorizativa para sua criação e extinção, conforme previsto no art. 37, XIX e XX, da Constituição Federal (não reproduzido na íntegra, mas é regra geral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado e estão sujeitas ao controle estatal (tutela administrativa). Isso é uma semelhança, não diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista podem desempenhar atividade econômica ou prestar serviços públicos, e ambas têm personalidade jurídica de direito privado. Portanto, não são diferenças.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar EP e SEM, memorize os dois critérios: forma societária (EP: qualquer; SEM: S.A.) e composição do capital (EP: 100% público; SEM: maioria pública + capital privado). Questões frequentes exploram exatamente esses pontos.