Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc062430
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
A distribuição interna de competências feita pela Administração Pública dentro da mesma pessoa jurídica é denominada:
ADescentralização administrativa.
BDescentralização por delegação.
CCentralização administrativa.
DDesconcentração administrativa.
EDescentralização por outorga.
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GabaritoD — Desconcentração administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Distribuição Interna de Competências
Gabarito: letra D. A distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica é denominada desconcentração administrativa, que consiste na criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica própria, conforme conceito doutrinário consolidado.
Organização Administrativa (material de apoio):
Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural.
A banca testa a distinção fundamental entre descentralização (transferência para outra pessoa) e desconcentração (distribuição interna). Vejamos cada alternativa.
Conceito
Definição
Característica Principal
Exemplo
Desconcentração (Gabarito)
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Criação de órgãos sem personalidade jurídica própria; relação hierárquica
Ministérios, secretarias, departamentos
Descentralização
Transferência de competências para outra pessoa jurídica
Criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações)
Autarquias, fundações públicas
Centralização
Execução direta das atividades pelos órgãos centrais
Concentração de competências sem distribuição interna
Administração direta sem órgãos desconcentrados
Descentralização por delegação
Transferência da execução do serviço a terceiros
Mediante contrato ou ato administrativo; sem transferência de titularidade
Concessão, permissão, terceirização
Descentralização por outorga
Transferência da titularidade e execução do serviço
Criação de entidade com personalidade jurídica própria
Autarquias, fundações públicas (quando há transferência de titularidade)
Distribuição de competências
1Mesma pessoa jurídica
Desconcentração (órgãos)
Cria hierarquia
Ex.: ministérios, secretarias
2Outra pessoa jurídica
Descentralização
Por outorga (titularidade + execução)
Por delegação (só execução)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descentralização administrativa implica a transferência de competências para outra pessoa jurídica (ex.: autarquias, fundações), seja por outorga ou delegação. Não se confunde com a mera distribuição interna, que mantém a competência na mesma pessoa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descentralização por delegação é uma modalidade de descentralização em que a execução do serviço é transferida a terceiros (particulares ou outros entes) mediante contrato ou ato administrativo. Continua sendo transferência para fora da pessoa jurídica original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centralização administrativa ocorre quando a Administração executa diretamente suas atividades por meio de seus órgãos centrais, sem distribuição interna. É o oposto: a desconcentração é uma forma de descentralização interna, enquanto a centralização concentra competências.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Desconcentração administrativa é exatamente o fenômeno descrito: dentro da mesma pessoa jurídica, a Administração distribui competências entre órgãos, criando uma estrutura hierarquizada. É o que ocorre, por exemplo, na criação de ministérios, secretarias, departamentos.
Art. 6, ILei-14133
Art. 6º, I — "órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública".
Os órgãos são resultado da desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descentralização por outorga é a transferência de titularidade e execução de serviços a entidades da administração indireta, por lei. Novamente, envolve outra pessoa jurídica, não a mesma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança dos termos "descentralização" e "desconcentração". O candidato que confunde os conceitos tende a marcar "descentralização administrativa" (alternativa A), mas a questão pede a distribuição dentro da mesma pessoa jurídica — exatamente o oposto. Lembre-se: descentralização = sai da pessoa; desconcentração = fica dentro, criando órgãos.