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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc062430
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
A distribuição interna de competências feita pela Administração Pública dentro da mesma pessoa jurídica é denominada:
  1. ADescentralização administrativa.
  2. BDescentralização por delegação.
  3. CCentralização administrativa.
  4. DDesconcentração administrativa.
  5. EDescentralização por outorga.
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GabaritoD — Desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Distribuição Interna de Competências

Gabarito: letra D. A distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica é denominada desconcentração administrativa, que consiste na criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica própria, conforme conceito doutrinário consolidado.

Organização Administrativa (material de apoio):

Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural.

A banca testa a distinção fundamental entre descentralização (transferência para outra pessoa) e desconcentração (distribuição interna). Vejamos cada alternativa.

Conceito

Definição

Característica Principal

Exemplo

Desconcentração (Gabarito)

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Criação de órgãos sem personalidade jurídica própria; relação hierárquica

Ministérios, secretarias, departamentos

Descentralização

Transferência de competências para outra pessoa jurídica

Criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações)

Autarquias, fundações públicas

Centralização

Execução direta das atividades pelos órgãos centrais

Concentração de competências sem distribuição interna

Administração direta sem órgãos desconcentrados

Descentralização por delegação

Transferência da execução do serviço a terceiros

Mediante contrato ou ato administrativo; sem transferência de titularidade

Concessão, permissão, terceirização

Descentralização por outorga

Transferência da titularidade e execução do serviço

Criação de entidade com personalidade jurídica própria

Autarquias, fundações públicas (quando há transferência de titularidade)

Distribuição de competências
  • 1Mesma pessoa jurídica
    • Desconcentração (órgãos)
      • Cria hierarquia
      • Ex.: ministérios, secretarias
  • 2Outra pessoa jurídica
    • Descentralização
      • Por outorga (titularidade + execução)
      • Por delegação (só execução)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descentralização administrativa implica a transferência de competências para outra pessoa jurídica (ex.: autarquias, fundações), seja por outorga ou delegação. Não se confunde com a mera distribuição interna, que mantém a competência na mesma pessoa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descentralização por delegação é uma modalidade de descentralização em que a execução do serviço é transferida a terceiros (particulares ou outros entes) mediante contrato ou ato administrativo. Continua sendo transferência para fora da pessoa jurídica original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Centralização administrativa ocorre quando a Administração executa diretamente suas atividades por meio de seus órgãos centrais, sem distribuição interna. É o oposto: a desconcentração é uma forma de descentralização interna, enquanto a centralização concentra competências.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Desconcentração administrativa é exatamente o fenômeno descrito: dentro da mesma pessoa jurídica, a Administração distribui competências entre órgãos, criando uma estrutura hierarquizada. É o que ocorre, por exemplo, na criação de ministérios, secretarias, departamentos.

Art. 6, ILei-14133

Art. 6º, I — "órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública".

Os órgãos são resultado da desconcentração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descentralização por outorga é a transferência de titularidade e execução de serviços a entidades da administração indireta, por lei. Novamente, envolve outra pessoa jurídica, não a mesma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança dos termos "descentralização" e "desconcentração". O candidato que confunde os conceitos tende a marcar "descentralização administrativa" (alternativa A), mas a questão pede a distribuição dentro da mesma pessoa jurídica — exatamente o oposto. Lembre-se: descentralização = sai da pessoa; desconcentração = fica dentro, criando órgãos.

Gabarito: letra D.

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