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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062433
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
Os contratos administrativos em que a Administração Pública é uma das partes possuem as seguintes características:
  1. ANão exigência de garantias e não obrigatoriedade do procedimento legal.
  2. BFinalidade pública e obediência à forma prescrita em lei.
  3. CAusência tanto de finalidade pública quanto da obrigatoriedade do procedimento legal.
  4. DAusência de contrato de adesão e possibilidade de subcontratação ou transferência do objeto.
  5. ENão obrigatoriedade do procedimento legal e ausência de contrato de adesão.
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GabaritoB — Finalidade pública e obediência à forma prescrita em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Características Essenciais

Gabarito: letra B. Os contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021 possuem como características a finalidade pública e a obediência à forma prescrita em lei, conforme decorre dos arts. 11, I (finalidade) e 91 (formalidade) da referida lei. As demais alternativas negam elementos essenciais ou afirmam características inexistentes.

A questão testa o conhecimento dos atributos básicos dos contratos administrativos, que são marcados pelo regime de direito público e pela verticalidade. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há exigência de garantias e que o procedimento legal não é obrigatório. Na verdade, a Administração pode exigir garantias (arts. 96 a 103) e o procedimento legal é obrigatório, com a realização de licitação prévia como regra (art. 28 e seguintes).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os contratos administrativos têm finalidade pública (art. 11, I) e devem obedecer à forma prescrita em lei (art. 91, caput, que exige forma escrita, salvo exceções). Essas são características essenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há ausência de finalidade pública e de obrigatoriedade do procedimento legal. Totalmente oposta à realidade: ambas são presentes e fundamentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há contrato de adesão e que a subcontratação ou transferência do objeto é possível. Os contratos administrativos são, em regra, contratos de adesão (Administração impõe as cláusulas). A subcontratação é permitida em parte (art. 122), mas a transferência total é exceção (art. 102, III). A ausência de adesão é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina dois erros: não obrigatoriedade do procedimento legal e ausência de contrato de adesão. Ambos são falsos.


SE LIGUE NESSA!

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 91, caput, estabelece que "os contratos de que trata esta Lei são formais". Já o art. 11, I, define a finalidade pública como um dos objetivos do processo licitatório e contratual.

Gabarito: letra B.

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