Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2022
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc062589
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Sobre o procedimento de apuração da conduta ímproba, a Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992, estatui:
AHavendo fundados indícios de responsabilidade, a Comissão representará ao Ministério Público para que este decrete a indisponibilidade dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
BQuando o indiciado mantiver contas bancárias e aplicações financeiras no exterior, será decretada sua prisão, até o repatriamento dos bens.
CQualquer pessoa poderá representar, de forma anônima, à autoridade competente, para que seja instaurado procedimento investigatório de improbidade.
DA Comissão Processante instaurada para apuração dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
EO assédio moral de servidor público é considerado ato ímprobo, a ser apurado pelo Ministério Público do Trabalho.
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GabaritoD — A Comissão Processante instaurada para apuração dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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Procedimento de apuração da conduta ímproba na Lei 8.429/1992
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 15 da Lei 8.429/1992 (LIA), que determina que a comissão processante deve dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal, conforme se analisa abaixo.
Art. 15Lei-8429
Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, havendo fundados indícios, a comissão representará ao MP para que este decrete a indisponibilidade dos bens. O art. 16 da LIA prevê, em vez disso, que a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens. Há dois erros: (1) o termo correto é sequestro, não indisponibilidade; (2) o MP não decreta, mas sim requer ao juiz.
Art. 16Lei-8429
Art. 16 — "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a prisão do indiciado que mantiver contas no exterior até o repatriamento dos bens. O art. 16, §2º trata apenas da possibilidade de incluir no pedido a investigação, exame e bloqueio desses bens, sem qualquer previsão de prisão. A alternativa é totalmente estranha ao texto legal.
Art. 16, §2Lei-8429
Art. 16, §2º — "Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a representação pode ser anônima. O art. 14, §1º exige que a representação seja escrita ou reduzida a termo e assinada, com a qualificação do representante. Representação anônima não é admitida no âmbito da LIA.
Art. 14, §1Lei-8429
Art. 14, §1º — "A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15 da LIA, que impõe à comissão processante o dever de comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas a instauração de procedimento administrativo para apurar ato de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o assédio moral de servidor público é considerado ato ímprobo e será apurado pelo Ministério Público do Trabalho. A LIA não tipifica o assédio moral como ato de improbidade. O art. 34 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) trata de assédio moral como infração disciplinar de advogados, não como improbidade. Além disso, a apuração de improbidade não é competência do MPT, mas do MP estadual ou federal, conforme o caso.
SE LIGUE NESSA!
O assédio moral pode configurar ilícito administrativo ou trabalhista, mas não consta do rol de atos de improbidade da Lei 8.429/1992.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: troca o termo "sequestro" por "indisponibilidade" e atribui ao MP o poder de decretar, quando a lei exige requisição ao juiz. A banca conta com o conhecimento superficial do candidato. Fique atento à redação exata do art. 16.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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