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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc062631
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O Prefeito de Teresina editou decreto de tombamento de imóvel de propriedade de sua família sem estudo que comprove o seu valor histórico. O ato administrativo é
  1. Ailegal diante da ausência de competência para o ato, que é exclusivo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Teresina.
  2. Blegítimo, pois o tombamento, independentemente de seu fundamento, traz proteção para o imóvel.
  3. Clícito, desde que se comprove a ausência de prejuízo a terceiro de boa-fé.
  4. Dlícito, pois cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma discricionária, promover o tombamento do Patrimônio Municipal.
  5. Eilegal diante do desvio de finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ilegal diante do desvio de finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento – Desvio de Finalidade

Gabarito: letra E. O ato é ilegal por desvio de finalidade, pois o Prefeito utilizou o poder de tombamento para beneficiar patrimônio próprio (imóvel de sua família), sem comprovação de valor histórico. O desvio de finalidade é um dos vícios que tornam o ato administrativo nulo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular): o ato é ilegal quando praticado com fim diverso do interesse público.

A questão exige reconhecer que o Prefeito detém competência para decretar o tombamento de bens municipais, mas a motivação pessoal (imóvel da própria família) desvirtua a finalidade do ato, tornando-o ilegal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega ilegalidade por incompetência. O Prefeito, como Chefe do Executivo Municipal, é competente para declarar o tombamento de bens culturais do município. O vício não está na competência, mas na finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é legítimo “independentemente de seu fundamento”. O tombamento exige motivação baseada no interesse público (proteção do patrimônio cultural). Sem estudo histórico e havendo interesse pessoal, falta legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude à comprovação de ausência de prejuízo a terceiro de boa-fé. O vício é de finalidade, não de prejuízo a terceiros. Mesmo que não haja terceiros prejudicados, o ato é ilegal por desvio de finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o tombamento é ato discricionário e, por isso, lícito. A discricionariedade não autoriza o administrador a agir com desvio de finalidade. O ato deve sempre atender ao interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O desvio de finalidade é vício insanável. O Prefeito, ao tombar imóvel próprio sem fundamento histórico, agiu para beneficiar interesse pessoal, contrariando a finalidade pública do tombamento. Ato ilegal e nulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao apresentar a alternativa A (incompetência), que parece plausível, mas o erro real é o desvio de finalidade. Lembre-se: o tombamento é ato discricionário, mas a discricionariedade tem limites – o fim público é intransponível.

Conclusão: O ato do Prefeito é ilegal por desvio de finalidade. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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