Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc062638
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A Administração pública pretende impor um recuo de 10 metros para um único lote existente em determinada quadra, mantendo-se o recuo de 2 metros previsto em lei aos demais. Analisando o processo, o Procurador do Município deverá
Adeixar de se manifestar por ser tema de competência do Ministério Público.
Bsugerir que o processo seja encaminhado para manifestação do Tribunal de Contas.
Cchancelar a limitação administrativa pretendida.
Dconsignar que o ato administrativo pretendido tem natureza de servidão administrativa sem direito à indenização.
Econsignar que o ato administrativo pretendido acarretará o ajuizamento de uma ação de desapropriação indireta.
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GabaritoE — consignar que o ato administrativo pretendido acarretará o ajuizamento de uma ação de desapropriação indireta.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação Indireta
Gabarito: letra E. Impor um recuo de 10 metros a um único lote, enquanto os demais mantêm o recuo legal de 2 metros, configura restrição discriminatória e gravosa que ultrapassa o mero poder de polícia (limitação administrativa), equivalendo a uma desapropriação indireta. O ato gera direito a indenização, e o Procurador do Município deve alertar que ensejará ação de desapropriação indireta, conforme previsto no art. 27, §4º, II, do Decreto-Lei 3.365/1941.
A questão exige distinguir as modalidades de intervenção na propriedade. A tabela a seguir resume as principais diferenças:
Modalidade
Caráter
Indenização
Exemplo
Limitação Administrativa
Geral, uniforme a todos
Não cabe
Recuos obrigatórios para todos os lotes de uma quadra
Servidão Administrativa
Específica, sobre imóvel para obra/serviço público
Quando couber
Passagem de rede elétrica
Desapropriação (inclusive indireta)
Tomada ou esvaziamento do direito de propriedade
Sempre, justa e prévia (ou posterior na indireta)
Construção de escola, apossamento administrativo
No caso, o recuo de 10 metros para um único lote não é uma limitação geral; é uma restrição pontual e extremamente onerosa, que na prática inviabiliza o uso normal da propriedade. Trata-se de desapropriação indireta (apossamento administrativo), pois o Poder Público, sem formalizar a desapropriação, impõe ônus que equivale à perda da propriedade, gerando dever de indenizar.
Intervenção na propriedade: Limitação administrativa (Caráter geral e uniforme, Não cabe indenização); Servidão administrativa (Específica para obra/serviço, Indenização quando couber); Desapropriação indireta (Restrição pontual e gravosa, Indenização sempre devida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Procurador do Município é o órgão de consultoria jurídica, obrigado a se manifestar sobre a legalidade do ato. A competência do Ministério Público (art. 129, CF) não exclui nem substitui a manifestação da Procuradoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo sobre contas e finanças públicas, não sendo o foro adequado para análise prévia de legalidade de ato administrativo concreto, como a imposição de recuo a um lote.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A limitação administrativa é imposta de forma geral e uniforme a todos os proprietários (ex.: recuos, gabaritos). A discriminação a um único lote desnatura a limitação e configura ônus específico, que exige indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa incide sobre bens imóveis para execução de obras ou serviços públicos (ex.: passagem de dutos), com indenização quando houver dano. O recuo imposto não se enquadra como servidão, e a alternativa nega indenização, o que contraria o direito à justa indenização em caso de restrição especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discriminação no recuo atinge o direito de propriedade de forma tão intensa que equivale a uma desapropriação indireta (apossamento administrativo). O proprietário poderá ajuizar ação de indenização, com base no art. 27, §4º, II, do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê expressamente as ações de indenização por desapropriação indireta. O Procurador deve consignar esse efeito.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)