Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — FCC 2022
Direito do Trabalho›Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
Código
fc062660
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Em relação a situações de alteração, suspensão e interrupção que podem afetar os contratos individuais do trabalho, conforme previsão doutrinária, legal e sumulada pelo TST,
Aas cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão todos os empregados, não caracterizando alteração contratual ilícita por decorrerem do exercício do poder de direção do empregador.
Bhavendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para município diverso do que foi contratado, devendo pagar adicional, não inferior a 20% dos salários que o empregado recebia, até o término do contrato.
Ca aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.
Do afastamento previdenciário por motivo de doença, a partir do 16o dia, denominado auxílio-doença, é caso de interrupção.
Eo afastamento do empregado por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada é caso de suspensão.
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GabaritoC — a aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração, suspensão e interrupção do contrato de emprego
Gabarito: letra C. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, pois o empregado fica incapacitado e recebe benefício previdenciário, não havendo prestação de serviços nem contraprestação salarial pelo empregador. As demais alternativas erram: a) alteração de cláusulas regulamentares só atinge novos empregados (Súmula 51/TST); b) adicional de transferência é de 25%, e não 20% (CLT, art. 469, §3º); d) auxílio-doença a partir do 16º dia é suspensão, e não interrupção; e) doação de sangue é interrupção (salário pago pelo empregador).
Situação
Efeito no Contrato
Remuneração
Exemplo/Base Legal
Aposentadoria por invalidez
Suspensão
Não paga pelo empregador (benefício previdenciário)
A afirmação contraria a Súmula 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Atingir todos os empregados caracterizaria alteração contratual ilícita por violar o art. 468 da CLT (mútuo consentimento e ausência de prejuízo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 469, §3º, da CLT estabelece que, em caso de transferência por necessidade de serviço, o empregador deve pagar adicional nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia na localidade de origem. O percentual de 20% é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado (art. 475 da CLT e Súmula 160 do TST). O contrato fica suspenso enquanto perdurar a incapacidade, não havendo prestação de serviços nem pagamento de salários pelo empregador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento é pago pelo INSS, configurando suspensão do contrato de trabalho (o empregador não paga salário). A interrupção ocorre apenas nos primeiros 15 dias, quando o empregador é obrigado a remunerar o empregado (art. 60 da Lei 8.213/91 c/c art. 473 da CLT).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A doação de sangue é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado deixa de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (art. 473, IV, da CLT). Na interrupção, o empregador continua obrigado a pagar os salários; na suspensão, não há contraprestação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção. Lembre-se: quando o empregador paga o salário, é interrupção (ex.: doação de sangue, primeiros 15 dias de doença). Quando o empregado recebe benefício previdenciário e o contrato fica sem efeito, é suspensão (ex.: auxílio-doença a partir do 16º dia, aposentadoria por invalidez).