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Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — FCC 2022

Direito do TrabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
fc062664
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Saturno é empregado da empresa Olimpo S/A e recebe um valor fixo de salário no importe de R$ 10.000,00, além do fornecimento dos seguintes benefícios: tíquete-alimentação no valor mensal de R$ 1.000,00, seguro de vida e de acidentes pessoais no valor mensal de R$ 300,00, mensalidade de faculdade no valor de R$ 800,00, aluguel de imóvel no valor mensal de R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor total a ser considerado como verba salarial para efeitos de recolhimento de FGTS e pagamento de verbas rescisórias será de
  1. AR$ 12.800,00.
  2. BR$ 14.100,00.
  3. CR$ 10.000,00.
  4. DR$ 12.000,00.
  5. ER$ 11.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 12.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração e salário: prestações in natura e seu impacto no FGTS e verbas rescisórias

Gabarito: letra D. O valor total a ser considerado como verba salarial para FGTS e verbas rescisórias é de R$ 12.000,00 (salário fixo de R$ 10.000,00 + aluguel de imóvel de R$ 2.000,00). Os demais benefícios (tíquete-alimentação, seguro e mensalidade de faculdade) não possuem natureza salarial, conforme a legislação trabalhista.

A questão exige a distinção entre as verbas que integram o salário e aquelas que, embora pagas pelo empregador, têm natureza indenizatória ou de benefício social. Nos termos do art. 458 da CLT, as prestações in natura fornecidas habitualmente ao empregado (como alimentação, habitação, vestuário) integram o salário para todos os efeitos legais. Contudo, existem exceções legais que excluem algumas dessas utilidades do conceito de salário.

Art. 458CLT

Art. 458: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações 'in natura' que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."

Benefício

Natureza Salarial?

Fundamento Legal

Valor (R$)

Salário fixo

Sim

Art. 457, CLT

10.000,00

Tíquete-alimentação

Não

Art. 3º, §1º, Lei 6.321/76 (PAT)

1.000,00

Seguro de vida/acidentes

Não

Art. 458, §2º, IV, CLT

300,00

Mensalidade de faculdade

Não

Art. 458, §2º, III, CLT

800,00

Aluguel de imóvel (habitação)

Sim

Art. 458, caput, CLT

2.000,00

Total para FGTS e verbas rescisórias

12.000,00

Prestações in natura (art. 458 CLT)
  • 1Integram o salário
    • Alimentação (exceto PAT)
    • Habitação (exceto indispensável)
    • Vestuário
  • 2Não integram o salário
    • Tíquete-alimentação (PAT)
    • Seguro de vida/acidentes
    • Mensalidade de faculdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 12.800,00: considera o tíquete-alimentação (R$ 1.000) como salário, o que é incorreto. O tíquete-alimentação, quando fornecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não possui natureza salarial (art. 3º, §1º da Lei 6.321/76). Além disso, a jurisprudência trabalhista pacificou que o vale-refeição não integra o salário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 14.100,00: soma todos os benefícios (R$ 10.000 + R$ 1.000 + R$ 300 + R$ 800 + R$ 2.000 = R$ 14.100), ignorando que tíquete, seguro e mensalidade não são salário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 10.000,00: considera apenas o salário fixo, desconsiderando que o aluguel de imóvel (habitação) fornecido habitualmente pelo empregador integra o salário, nos termos do art. 458 da CLT, salvo quando for indispensável para a prestação do serviço (Súmula 367 do TST). No caso, não há indicação de necessidade, portanto é salário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 12.000,00: salário fixo (R$ 10.000) + aluguel (R$ 2.000). O tíquete-alimentação (R$ 1.000), o seguro de vida e acidentes pessoais (R$ 300) e a mensalidade de faculdade (R$ 800) não integram o salário por força de lei e jurisprudência. O seguro de vida pago pelo empregador não é salário (art. 28, §9º, 'p' da Lei 8.212/91); a ajuda educacional, se não for contraprestação e não estiver prevista em contrato, também não é salarial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 11.000,00: soma o salário com a mensalidade (R$ 800), mas exclui o aluguel, invertendo a lógica correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que todo benefício pago pelo empregador integra o salário. O candidato desatento pode incluir o tíquete-alimentação (comum em questões) ou esquecer de incluir o aluguel. Memorize: habitação fornecida habitualmente é salário-utilidade, exceto quando necessária ao trabalho; alimentação via PAT não é salário; seguro de vida e educação não são salários.

Gabarito: letra D.

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