Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2022
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc062668
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro define:
AImposto é uma receita originária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
BSão classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
CA Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem.
DTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, compreendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
EA dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
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GabaritoB — São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Lei 4.320/64 — Classificação da despesa e conceitos correlatos
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 12, § 1º da Lei 4.320/64, que define Despesas de Custeio como dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Alternativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
Erro Conceitual
A
Imposto é receita originária; fato gerador = poder de polícia ou serviço público específico e divisível
❌ Incorreta
Art. 77 do CTN
Confunde imposto com taxa; imposto é receita derivada
B
Despesas de Custeio = manutenção de serviços criados + obras de conservação/adaptação de bens imóveis
✅ Correta (Gabarito)
Art. 12, § 1º da Lei 4.320/64
Nenhum (reproduz literalmente a lei)
C
Lei orçamentária deve obedecer aos princípios da progressividade, legalidade, anterioridades anual e nonagesimal, retroatividade e bis in idem
❌ Incorreta
Art. 2º da Lei 4.320/64
Enumera princípios estranhos ao orçamento (os corretos são unidade, universalidade e anualidade)
D
Tributo = prestação pecuniária compulsória, abrangendo atos lícitos e ilícitos, instituída por lei ou decreto, cobrada por atividade discricionária
❌ Incorreta
Art. 3º do CTN
Erros: tributo só incide sobre atos lícitos; exige lei (não decreto); atividade é vinculada (não discricionária)
E
Dívida fundada = compromissos com exigibilidade superior a seis meses, para desequilíbrio orçamentário/financeiro de obras e serviços
❌ Incorreta
Art. 98 da Lei 4.320/64
O prazo correto é superior a doze meses (não seis)
Despesa pública (Lei 4.320/64)
1Categorias econômicas
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
2Despesas de Custeio (art. 12, §1º)
Manutenção de serviços criados
Obras de conservação
Adaptação de bens imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada é de taxa, não de imposto. O fato gerador descrito (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível) é próprio das taxas (art. 77 do CTN), e o imposto é receita derivada (e não originária).
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, § 1º da Lei 4.320/64, transcrito acima, a alternativa B está em perfeita conformidade com a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa elenca princípios que não são os estabelecidos no art. 2º da Lei 4.320/64, que determina: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”. Progressividade, retroatividade, anterioridades (anual e nonagesimal) e bis in idem não integram esse rol (a anterioridade tributária é princípio constitucional, mas não orçamentário).
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de tributo, nos termos do art. 3º do CTN, não inclui atos ilícitos (o tributo “não constitua sanção de ato ilícito”), exige instituição em lei (não decreto) e a cobrança deve ser plenamente vinculada (e não discricionária). A alternativa D erra em todos esses pontos.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 4.320/64 não define dívida fundada com base em prazo de seis meses. A dívida fundada (ou consolidada) refere-se a compromissos de longo prazo, mas o prazo mínimo de seis meses não está na lei; ademais, a finalidade descrita (“atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”) é imprecisa e não corresponde à definição legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de imposto e taxa (alternativa A), insere elementos estranhos à definição de tributo (alternativa D) e inventa prazos para a dívida fundada (alternativa E). Fique atento à literalidade da Lei 4.320/64 e do CTN.