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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc062668
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro define:
  1. AImposto é uma receita originária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  2. BSão classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  3. CA Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem.
  4. DTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, compreendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
  5. EA dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
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GabaritoB — São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/64 — Classificação da despesa e conceitos correlatos

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 12, § 1º da Lei 4.320/64, que define Despesas de Custeio como dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


Alternativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

Erro Conceitual

A

Imposto é receita originária; fato gerador = poder de polícia ou serviço público específico e divisível

❌ Incorreta

Art. 77 do CTN

Confunde imposto com taxa; imposto é receita derivada

B

Despesas de Custeio = manutenção de serviços criados + obras de conservação/adaptação de bens imóveis

✅ Correta (Gabarito)

Art. 12, § 1º da Lei 4.320/64

Nenhum (reproduz literalmente a lei)

C

Lei orçamentária deve obedecer aos princípios da progressividade, legalidade, anterioridades anual e nonagesimal, retroatividade e bis in idem

❌ Incorreta

Art. 2º da Lei 4.320/64

Enumera princípios estranhos ao orçamento (os corretos são unidade, universalidade e anualidade)

D

Tributo = prestação pecuniária compulsória, abrangendo atos lícitos e ilícitos, instituída por lei ou decreto, cobrada por atividade discricionária

❌ Incorreta

Art. 3º do CTN

Erros: tributo só incide sobre atos lícitos; exige lei (não decreto); atividade é vinculada (não discricionária)

E

Dívida fundada = compromissos com exigibilidade superior a seis meses, para desequilíbrio orçamentário/financeiro de obras e serviços

❌ Incorreta

Art. 98 da Lei 4.320/64

O prazo correto é superior a doze meses (não seis)

Despesa pública (Lei 4.320/64)
  • 1Categorias econômicas
    • Despesas Correntes
      • Despesas de Custeio
      • Transferências Correntes
    • Despesas de Capital
      • Investimentos
      • Inversões Financeiras
      • Transferências de Capital
  • 2Despesas de Custeio (art. 12, §1º)
    • Manutenção de serviços criados
    • Obras de conservação
    • Adaptação de bens imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada é de taxa, não de imposto. O fato gerador descrito (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível) é próprio das taxas (art. 77 do CTN), e o imposto é receita derivada (e não originária).

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, § 1º da Lei 4.320/64, transcrito acima, a alternativa B está em perfeita conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa elenca princípios que não são os estabelecidos no art. 2º da Lei 4.320/64, que determina: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”. Progressividade, retroatividade, anterioridades (anual e nonagesimal) e bis in idem não integram esse rol (a anterioridade tributária é princípio constitucional, mas não orçamentário).

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de tributo, nos termos do art. 3º do CTN, não inclui atos ilícitos (o tributo “não constitua sanção de ato ilícito”), exige instituição em lei (não decreto) e a cobrança deve ser plenamente vinculada (e não discricionária). A alternativa D erra em todos esses pontos.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 4.320/64 não define dívida fundada com base em prazo de seis meses. A dívida fundada (ou consolidada) refere-se a compromissos de longo prazo, mas o prazo mínimo de seis meses não está na lei; ademais, a finalidade descrita (“atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”) é imprecisa e não corresponde à definição legal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos de imposto e taxa (alternativa A), insere elementos estranhos à definição de tributo (alternativa D) e inventa prazos para a dívida fundada (alternativa E). Fique atento à literalidade da Lei 4.320/64 e do CTN.

Gabarito: letra B.

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