Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2022
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc062669
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:
AO artigo 76 do ato das disposições constitucionais transitórias, da Constituição vigente, determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2025, 20% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, incluindo, nessa desvinculação, as contribuições sociais do salário educação e as receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.
BA concessão de vantagens ao servidor, que acarretam despesas com pessoal, é autorizada pela Constituição se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e desde que haja previsão específica em lei orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
CA Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
DA despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04 de maio de 2000) e, para o cumprimento dos limites estabelecidos na referida lei, os entes federados reduzirão, em 50%, as despesas com cargos em comissão, não podendo exonerar os servidores estáveis.
EOs projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e aprovados por maioria de dois terços dos deputados federais, sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
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GabaritoB — A concessão de vantagens ao servidor, que acarretam despesas com pessoal, é autorizada pela Constituição se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e desde que haja previsão específica em lei orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Despesas com pessoal e requisitos constitucionais (art. 169 da CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente os dois requisitos do art. 169, §1º, I e II, da Constituição Federal: dotação orçamentária suficiente e autorização específica (na LDO), ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora a alternativa mencione "lei orçamentária" em vez de "lei de diretrizes orçamentárias", o conteúdo essencial está correto, e as demais alternativas contêm erros claros que as tornam incorretas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa trata da Desvinculação de Receitas da União (DRU), prevista no art. 76 do ADCT. No entanto, o dispositivo constitucional exclui expressamente as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social da desvinculação, ao contrário do que afirma a alternativa. Portanto, a redação não corresponde ao texto constitucional vigente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 169, §1º, I e II, da CF. Veja o texto:
Art. 169, §1CF/88
"A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."
A alternativa menciona "previsão específica em lei orçamentária", o que seria uma imprecisão (o correto é "lei de diretrizes orçamentárias"), mas o sentido geral está correto. Como as demais alternativas são inequivocamente erradas, esta é a resposta certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "lei de diretrizes orçamentárias" (LDO) por "lei orçamentária" (LOA). O candidato desatento pode julgar a alternativa errada por isso, mas o núcleo dos dois requisitos (dotação e autorização) está fiel ao art. 169, §1º. Fique atento: a LDO que autoriza, não a LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a função do Plano Plurianual (PPA) com a da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Conforme o art. 165, §1º da CF:
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Portanto, a descrição apresentada na alternativa C é própria do PPA, não da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 169, §3º estabelece as medidas para redução das despesas com pessoal:
Art. 169, §3CF/88
"Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis."
A alternativa erra ao falar em redução de 50% e ao afirmar que não se pode exonerar estáveis – na verdade, exoneram-se os não estáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo legislativo das leis orçamentárias é bicameral: os projetos passam tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal (art. 166 da CF). A alternativa afirma que apenas a Câmara os aprecia e que o quórum de aprovação é de dois terços, o que é falso. O quórum de aprovação é o ordinário (maioria simples), salvo disposição em contrário.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: PPA = plano de longo prazo (4 anos) com metas e objetivos; LDO = orienta a elaboração da LOA e contém as metas fiscais; LOA = orçamento anual propriamente dito. Guarde a função de cada um.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à Constituição Federal é a B, sendo este o gabarito.