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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2022

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc062671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04 de maio de 2000) permite
  1. Aao Banco Central permutar, ainda que temporariamente, por intermédio de instituição financeira ou não, título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
  2. Bao Banco Central do Brasil comprar, de forma direta ou indireta, títulos emitidos pela União e Estados, para refinanciar a dívida imobiliária federal vencida ou que estiver vencendo na sua carteira.
  3. Cao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da citada Lei Complementar.
  4. Da realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
  5. Eoperação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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GabaritoD — a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A LRF permite operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação desde que não financiem despesas correntes nem refinanciem dívidas não contraídas junto à própria instituição, conforme exceção prevista no art. 35, §1º. As demais alternativas descrevem condutas vedadas pela lei.


Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Classificação (Permitida/Vedada)

A

Permuta de título de ente da Federação por título da dívida pública federal, ou compra e venda a termo com efeito semelhante.

Art. 39, II, LRF

Vedada

B

Compra direta ou indireta de títulos da União e Estados para refinanciar dívida imobiliária federal.

Art. 39, §2º, LRF

Vedada (permite apenas compra direta de títulos da União para refinanciar dívida mobiliária federal)

C

Emissão de títulos da dívida pública pelo BACEN a partir de dois anos após a publicação da LRF.

Art. 34, LRF

Vedada

D

Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que não financie despesas correntes nem refinancie dívidas não contraídas junto à própria instituição.

Art. 35, §1º, LRF

Permitida (exceção)

E

Operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário.

Art. 35, caput, LRF

Vedada (regra geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a conduta vedada pelo art. 39, II da LRF. O dispositivo proíbe o Banco Central de realizar permuta de títulos de ente da Federação por títulos da dívida pública federal, bem como operações de compra e venda a termo com efeito semelhante:

Art. 39LC-101-2000

Art. 39 — Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: [...] II — permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta

Portanto, é uma vedação, não uma permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o BACEN pode comprar títulos da União e Estados para refinanciar dívida imobiliária federal. Contudo, o art. 39, §2º permite apenas a compra direta de títulos da União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na carteira do BACEN:

Art. 39, §2LC-101-2000

Art. 39, § 2º — O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

A alternativa erra ao incluir Estados, mencionar dívida imobiliária e permitir compra indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o BACEN pode emitir títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF. Na verdade, o art. 34 veda expressamente essa emissão:

Art. 34LC-101-2000

Art. 34 — O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar

Logo, é uma proibição, não uma permissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz corretamente a exceção do art. 35, §1º da LRF. O caput do art. 35 veda operações de crédito entre entes da Federação, mas o §1º excetua as operações entre instituição financeira estatal e outro ente (inclusive entidades indiretas) que não se destinem a financiar despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente:

Art. 35, §1LC-101-2000

Art. 35 — É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente

§ 1º — Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

I — financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

II — refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Portanto, a D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a conduta proibida pelo art. 36 da LRF, que veda operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo:

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo

Logo, não é permitida.


Gabarito: letra D.

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