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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FCC 2022

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fc062672
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A Constituição Federal dispõe que os pagamentos devidos pelos entes da Federação, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, devendo ser respeitadas várias regras. Dentre elas, destaca-se:
  1. AÉ obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de decisões administrativas irrecorríveis e de sentenças judiciais, constantes de precatórios judiciários apresentados até 31 de dezembro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, sem correção monetária dos valores.
  2. BOs débitos de natureza alimentícia, de qualquer valor, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos, integralmente, com preferência sobre todos os demais débitos.
  3. CÉ facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis, desde que seja para aquisição da casa própria, por quem ganha até dois salários mínimos.
  4. DO credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, quando houver a concordância do devedor, aplicando-se as regras que dão prioridade a recebimento dos débitos de natureza alimentícia e de pequeno valor.
  5. ESem prejuízo das regras previstas na Constituição Federal, lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
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GabaritoE — Sem prejuízo das regras previstas na Constituição Federal, lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

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Precatórios na Constituição Federal

Gabarito: letra E. Somente a alternativa E reproduz corretamente a previsão constitucional de que lei complementar pode estabelecer regime especial para pagamento de precatórios de Estados, DF e Municípios, com vinculação à receita corrente líquida e definição de forma e prazo de liquidação. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto dos §§ 5º, 2º, 11 e ao entendimento consolidado sobre cessão de precatórios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 100, §5º da CF determina que a inclusão no orçamento deve ocorrer para precatórios apresentados até 1º de fevereiro, e não até 31 de dezembro, e que os valores serão atualizados monetariamente, ao contrário do que afirma a alternativa. Além disso, precatórios decorrem de sentenças judiciais, não de decisões administrativas.

Art. 100, §5CF/88

"É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §2º do art. 100 prevê preferência para débitos alimentícios de titulares com 60 anos, doença grave ou deficiência, mas apenas até o valor equivalente ao triplo do fixado para requisição de pequeno valor; o restante segue a ordem cronológica. A alternativa erra ao afirmar que o pagamento é "integralmente" e "de qualquer valor".

Art. 100, §2CF/88

"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a faculdade de usar créditos em precatórios para compra de imóveis, com limite de dois salários mínimos. O §11 do art. 100 trata da oferta de créditos líquidos e certos para compensação com débitos próprios ou de terceiros, não abrangendo aquisição de imóveis nem fixando limite salarial. Logo, a assertiva não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão de créditos de precatório é ato privado do credor e independe de concordância do devedor (ente público). A exigência de anuência é incorreta. A parte sobre manutenção das preferências é verdadeira, mas o erro principal invalida a alternativa. O STF já consolidou que a cessão não depende de autorização do ente devedor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 100, caput e parágrafos, permite que lei complementar institua regime especial de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo dispor sobre vinculação à receita corrente líquida e prazos de liquidação. Essa previsão decorre do texto constitucional (art. 100, §... e ADCT), sendo a única alternativa plenamente conforme.

Gabarito: letra E.

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