Precatórios na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Somente a alternativa E reproduz corretamente a previsão constitucional de que lei complementar pode estabelecer regime especial para pagamento de precatórios de Estados, DF e Municípios, com vinculação à receita corrente líquida e definição de forma e prazo de liquidação. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto dos §§ 5º, 2º, 11 e ao entendimento consolidado sobre cessão de precatórios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 100, §5º da CF determina que a inclusão no orçamento deve ocorrer para precatórios apresentados até 1º de fevereiro, e não até 31 de dezembro, e que os valores serão atualizados monetariamente, ao contrário do que afirma a alternativa. Além disso, precatórios decorrem de sentenças judiciais, não de decisões administrativas.
Art. 100, §5CF/88
"É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 100 prevê preferência para débitos alimentícios de titulares com 60 anos, doença grave ou deficiência, mas apenas até o valor equivalente ao triplo do fixado para requisição de pequeno valor; o restante segue a ordem cronológica. A alternativa erra ao afirmar que o pagamento é "integralmente" e "de qualquer valor".
Art. 100, §2CF/88
"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona a faculdade de usar créditos em precatórios para compra de imóveis, com limite de dois salários mínimos. O §11 do art. 100 trata da oferta de créditos líquidos e certos para compensação com débitos próprios ou de terceiros, não abrangendo aquisição de imóveis nem fixando limite salarial. Logo, a assertiva não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cessão de créditos de precatório é ato privado do credor e independe de concordância do devedor (ente público). A exigência de anuência é incorreta. A parte sobre manutenção das preferências é verdadeira, mas o erro principal invalida a alternativa. O STF já consolidou que a cessão não depende de autorização do ente devedor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 100, caput e parágrafos, permite que lei complementar institua regime especial de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo dispor sobre vinculação à receita corrente líquida e prazos de liquidação. Essa previsão decorre do texto constitucional (art. 100, §... e ADCT), sendo a única alternativa plenamente conforme.
Gabarito: letra E.