Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2022
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc062676
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Sobre a escrituração das contas públicas, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe:
AO Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta e um de dezembro, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
BOs Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de maio; e Estados, até trinta e um de julho.
CA disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
DAs demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, exceto empresa estatal dependente.
EA despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa.
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GabaritoC — A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
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Escrituração das contas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. Conforme o art. 50, I, da LC 101/2000 (LRF), a disponibilidade de caixa deve constar de registro próprio, com identificação individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória. As demais alternativas distorcem prazos, regimes e abrangência fixados nos arts. 50 e 51 da LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consolidação nacional das contas ocorre até 31 de dezembro. O art. 51 da LRF estabelece prazo diverso:
Art. 51LC-101-2000
Art. 51 — O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
O erro está no mês: o correto é 30 de junho, não 31 de dezembro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os prazos para encaminhamento das contas ao Executivo Federal estão no art. 51, §1º, I e II:
Art. 51, I, §1LC-101-2000
I — Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II — Estados, até trinta e um de maio.
A alternativa troca os prazos: Municípios até 30 de maio (correto: 30 de abril) e Estados até 31 de julho (correto: 31 de maio).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 50, I:
Art. 50LC-101-2000
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
A redação é exata, sem qualquer alteração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 50, III determina:
Art. 50LC-101-2000
as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
A alternativa substitui "inclusive" por "exceto", invertendo a abrangência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de registro da despesa e da assunção de compromisso está no art. 50, II:
Art. 50LC-101-2000
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
A alternativa afirma erroneamente que é pelo regime de caixa, quando a lei exige o regime de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (substitui junho por dezembro, abril por maio, maio por julho) e entre regimes (competência vs. caixa), além de trocar 'inclusive' por 'exceto' no inciso III. Memorize os números exatos e os verbos-chave de cada dispositivo.
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz fielmente o art. 50, I da LRF.