Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc062700
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal:Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. [...].Sabe-se, à luz das normas constitucionais e legais vigentes, que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são
Abens públicos de uso especial, com afetação constitucional.
Bbens públicos de uso comum, com cláusula de usufruto.
Cres nullius, sob regime de tutela estatal.
Dbens públicos dominicais, sob regime de concessão especial.
Ebens privados das comunidades indígenas.
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GabaritoA — bens públicos de uso especial, com afetação constitucional.
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Bens Públicos: Terras Indígenas
Gabarito: letra A. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens públicos de uso especial da União, com afetação constitucional (art. 231, CF), destinadas à posse permanente e usufruto exclusivo dos indígenas. A classificação decorre da destinação específica a uma finalidade pública (proteção cultural e ambiental), o que as enquadra como bens de uso especial, e não de uso comum, dominicais ou privados.
A Constituição Federal, em seu art. 231, §§ 2º e 4º, estabelece:
Constituição Federal de 1988: § 2º — As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 4º — As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Tais características (inalienabilidade, indisponibilidade, destinação específica) são típicas dos bens públicos de uso especial, conforme classificação doutrinária consolidada.
Terras indígenas (art. 231, CF): Natureza jurídica (Bens públicos de uso especial, União (art. 20, XI)); Características (Inalienáveis, Indisponíveis, Imprescritíveis); Destinação (Posse permanente dos índios, Usufruto exclusivo (solo, rios, lagos), Proteção cultural e ambiental); Regime (Afetação constitucional direta, Não são uso comum, Não são dominicais, Não são res nullius)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. As terras indígenas são bens públicos de uso especial da União, pois estão afetadas a uma finalidade constitucional específica (proteção dos índios e de seu modo de vida). São inalienáveis e indisponíveis (art. 231, §4º), o que reforça seu regime jurídico de direito público. A afetação decorre diretamente da Constituição, independentemente de lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. Bens de uso comum do povo (ex.: ruas, praças) são destinados ao uso indistinto de toda a coletividade, sem restrição de usuários. As terras indígenas, ao contrário, têm destinação específica (posse permanente e usufruto exclusivo dos índios), não sendo de uso comum. A cláusula de usufruto já está prevista no art. 231, §2º, mas não altera a classificação como uso especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Res nullius (coisa de ninguém) são bens sem proprietário, passíveis de ocupação. As terras indígenas pertencem à União (art. 20, XI, CF), são bens públicos dotados de proprietário definido e submetidos a regime jurídico especial. Não são coisas sem dono, nem estão sujeitas a tutela estatal como se fossem bens vagos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. Bens públicos dominicais são aqueles sem destinação pública específica (ex.: terras devolutas), podendo ser alienados conforme a lei. As terras indígenas, porém, têm destinação constitucional específica (uso especial) e são inalienáveis (art. 231, §4º), não se enquadrando como dominicais. A concessão especial não é o regime aplicável a essas terras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. A propriedade das terras indígenas é da União, bem público, e não das comunidades indígenas. Os índios detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo (art. 231, §2º), mas o domínio é estatal. Trata-se de um direito real de usufruto sobre bem público, e não de propriedade privada.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar um bem público, pergunte: qual a sua destinação? Se for para uso geral e indistinto, é de uso comum; se para uma finalidade pública específica (como uma escola, um quartel ou a proteção indígena), é de uso especial; se não tiver destinação, é dominical. As terras indígenas são o exemplo clássico de bem de uso especial constitucionalmente afetado.